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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.837, DE 01 DE JANEIRO DE 2013

(Publicação DOM 03/01/2013 p.03)

Dispõe sobre a denominação e a estrutura administrativa das Secretarias que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS , no uso de suas atribuições legais

DECRETA:

Art. 1º  A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico fica denominada como Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo. (Revogado pelo Decreto nº 21.670, de 13/09/2021)

Art. 2º  O cargo denominado Secretário Municipal de Receitas, vinculado ao Gabinete do Prefeito, passa a denominar-se Secretário Municipal de Relações Institucionais. (Ver art. 17 do Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)

Art. 3º  Ao Secretário Municipal de Relações Institucionais compete coordenar as relações:
I - institucionais entre o Poder Executivo Municipal e os demais Poderes Públicos em todas as esferas de Governos;
II - político-administrativas com outros Municípios e com entidades privadas ou governamentais;
III - com organizações partidárias;
IV - com entidades sindicais de representação de trabalhadores e empregadores em todos os seus níveis;
V - com entidades representativas da sociedade civil e com os movimentos sociais.
Parágrafo único.  A estrutura administrativa e de recursos humanos para suporte às atividades institucionais previstas neste artigo serão supridas pelo Gabinete do Prefeito.

Art. 4º   O cargo de Coordenador de Expediente de Receitas Municipais passa a denominar-se Coordenador Legislativo subordinado ao Secretário Municipal de Relações Institucionais.

Art. 5º   Ficam 01 (um) cargo de Diretor de Departamento e 02 (dois) cargos de Coordenador Setorial, constantes do anexo III da Lei nº 9.340, de 1º de agosto de 1997, movidos para o Gabinete do Prefeito, subordinados funcionalmente ao Secretário Municipal de Relações Institucionais, com as seguintes denominações:
I - Diretor de Relações Institucionais
II - Coordenador Setorial de Assuntos Intragovernamentais e Político-Partidários;
III - Coordenador Setorial de Assuntos da Organização da Sociedade Civil, Sindicais e de Movimentos Sociais.

Art. 6º  Ficam movidos do Gabinete do Prefeito para a Secretaria Municipal de Finanças:
I - o Departamento de Receitas Imobiliárias, e toda a estrutura que o integra;
II - o Departamento de Receitas Mobiliárias, e toda a estrutura que o integra;
III - o Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação, e toda a estrutura que o integra;

Art. 7º   Fica movido o Departamento de Proteção ao Consumidor - PROCON da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito para a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
Parágrafo único.  O Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - FMDDD fica vinculado à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. (acrescido pelo Decreto nº 17.954 , de 02/05/2013)

Art. 8º  Fica movido o cargo de Diretor de Convênios e Contratos da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito para a Secretaria Municipal de Administração. (ver Decreto nº 19.378, de 03/01//2017)

Art. 9º  Fica 01 (um) cargo de Diretor de Departamento, constante do anexo III da Lei nº 9.340, de 1.º de agosto de 1997, movidos para a Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.

Art. 10.  Fica o Departamento de Limpeza Urbana - DLU movido da Secretaria Municipal de Infraestrutura para a Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Parágrafo único.  O Fundo Único de Fomento Parques Municipais fica vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Públicos. (acrescido pelo Decreto nº 17.879 , de 21/02/2013)

Art. 11.  Fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente redenominada como Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável, mantidas todas as suas atribuições constantes do Anexo do Decreto nº 16.530/2008. (redenominada Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de acordo com  Lei Complementar nº 59, de 09/01/2014)

Art. 12.  Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013.

Art. 13.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 01 de janeiro de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

ELABORADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PUBLICADO NO GABINETE DO PREFEITO EM 1º DE JANEIRO DE 2013.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito