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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 036/12

(Publicação DOM 10/12/2012 p.06)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Campinas, criado pela Lei Municipal nº 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal nº 8484 de 04 de outubro de 1995, no âmbito de sua competência legal, conforme deliberação em Reunião Ordinária de 04 de dezembro de 2012,

CONSIDERANDO que é dever do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Campinas em conjunto com o Poder Público promover a gestão dos documentos de arquivo, bem como assegurar o acesso às informações neles contidas, de acordo com o § 2º do artigo 216 da Constituição Federal e com o artigo 1º da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir ao mínimo essencial a documentação acumulada nos Arquivos da Casa dos Conselhos da área de Assistência Social, sem prejuízo da salvaguarda dos atos administrativos, constitutivos e extintivos de direito, das informações indispensáveis ao processo decisório e à preservação da memória histórica contida no patrimônio documental municipal;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no Decreto Municipal n.º 15.425 , de 24 de março de 2006, Decreto Municipal nº 15.874 , de 22 de junho de 2007, bem como na Ordem de Serviço nº 627 , de 11 de maio de 2007, que estabelecem as instâncias técnicas decisórias e os procedimentos para a eliminação de documentos produzidos, recebidos ou acumulados pelos órgãos da Administração Pública do Município de Campinas;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica aprovada a Tabela de Temporalidade de Documentos Produzidos e Acumulados em Decorrência das Atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Campinas, como normativo para gestão de documentos em tais atividades.

Art. 2º  Para efeito desta Resolução são assim definidos os seguintes termos:
I - Prazos de guarda - prazos de arquivamento do documento em diversos órgãos após encerrado o seu uso administrativo;

II - Destinação - definição sobre o destino físico do documento, seja a eliminação, seja a sua preservação permanente a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Campinas;
III - Eliminação - destruição física do documento, mediante fragmentação, depois de aplicados os procedimentos definidos nos Decretos Municipais nº 15.425/06 e nº 15.874/07 e Ordem de Serviço nº 627/07 e respectivas alterações;
IV - Preservação permanente - custódia pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Campinas do documento ao qual é atribuído o valor permanente;
V - Arquivo Corrente - arquivo da Casa dos Conselhos da área de Assistência Social, após encerrado o seu uso administrativo imediato;
VI - Órgão produtor - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Campinas que deu origem direta ao documento ou ao qual compete à instrução ou decisão sobre a função relacionada ao documento.

Art. 3º  Os prazos e destinação aprovados nesta Resolução serão aplicados aos documentos produzidos ou acumulados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Campinas desde sua criação.

Art. 4º  As destinações e prazos definidos nesta Resolução serão aplicados no que couber aos documentos gerados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Campinas em relação aos tipos documentais que constam da Tabela de Temporalidade.

Art. 5º  O documento que não constar na Tabela de Temporalidade, deverá ser submetido à análise e deliberação do colegiado para decisão do prazo de eliminação a ser aplicada.

Art. 6º  É parte integrante desta Resolução:
I - o Anexo I - Tabela de Temporalidade de Documentos Produzidos e Acumulados em Decorrência das Atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Campinas / SP.


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