Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.419 DE 05 DE OUTUBRO DE 2012
(Publicação DOM 08/10/2012 p.30)
Inclui como item obrigatório na cesta básica comercializada e fornecida por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, pelas empresas estabelecidas no município de Campinas, escovas dentais infantil e adulta, creme dental e fio dental.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Thiago Ferrari, promulgo nos termos do
a)
advertência;
b) multa de
200 UFICs;
c) multa de
400 UFICs e suspensão do alvará de funcionamento por 12 meses.
Campinas, 05 de outubro de 2012
THIAGO FERRARI
Presidente
autoria: Vereador Josias Lech
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 05 DE OUTUBRO DE 2012.
ISRAEL MAZZO
Diretor
Geral
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