LEI Nº 14.419 DE 05 DE OUTUBRO DE 2012
(Publicação DOM 08/10/2012 p.30)
Inclui como item obrigatório na cesta básica comercializada e fornecida por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, pelas empresas estabelecidas no município de Campinas, escovas dentais infantil e adulta, creme dental e fio dental.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Thiago Ferrari, promulgo nos termos do
§5º
do Art. 51
da Lei Orgânica do Município a Lei
14.419, de 05 de outubro de 2012:
Art. 1º
Esta Lei
inclui como item obrigatório na cesta básica comercializada e fornecida por
força de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho pelas empresas estabelecidas
no Município de Campinas, escova, creme e fio dental.
Art. 2º
As cestas
básicas comercializadas, bem como as fornecidas por força de Convenção ou
Acordo Coletivo de Trabalho, no Município de Campinas, deverão conter 3 (três)
escovas de dente, sendo uma infantil e duas adultas, dois cremes dentais e fio
dental.
Art. 3º
A
inobservância do disposto nesta lei, tanto pelas empresas montadoras e
distribuidoras de cestas básicas, como por aquelas que fornecem a seus funcionários
por força de norma coletiva, sujeitará o infrator às seguintes punições:
a)
advertência;
b) multa de
200 UFICs;
c) multa de
400 UFICs e suspensão do alvará de funcionamento por 12 meses.
§ 1º
A multa
prevista na alínea "b" do art. 3º será aplicada na hipótese de já ter
sido imposta ao infrator a pena prevista na alínea "a".
§ 2º
A multa
prevista na alínea "c" do artigo 3º será aplicada na hipótese já ter
sido imposta ao infrator a pena prevista na alínea "b".
Art. 4º
As
denúncias dos munícipes, devidamente comprovadas, deverão ser encaminhadas à
Secretaria de Assuntos Jurídicos - PROCON, onde será instaurado o competente
processo administrativo, onde o infrator terá direito à ampla defesa.
Art. 5º
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campinas, 05 de outubro de 2012
THIAGO FERRARI
Presidente
autoria:
Vereador Josias Lech
PUBLICADO
NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 05 DE OUTUBRO DE 2012.
ISRAEL MAZZO
Diretor
Geral