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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMR Nº 005, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 11/09/2012 p.02)

Prorroga excepcionalmente o prazo do artigo 10 da Instrução Normativa 04, de 06/10/2009-DRM, alterada pela Instrução Normativa 03, de 13/07/2012-SMR/GP. 

O SECRETÁRIO DE RECEITAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 10.248 , de 15 de setembro de 1999, do Decreto Municipal nº 17.571 , de 25 de abril de 2012, os artigos 29 e 66 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, os artigos 54, parágrafo único , e 129 , do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005;

EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º  Em virtude dos problemas técnicos envolvendo a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços de Campinas - NFSe, fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo para cancelamento das notas fiscais eletrônicas de serviços emitidas em agosto de 2012, até o dia 16 de setembro de 2012.

Art. 2º  Permanece, para os demais meses, a regra do Art. 2º da Instrução Normativa nº 003, de 13 de julho de 2012, na qual a NFSe Campinas poderá ser cancelada por meio do Sistema NFSe Campinas, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao de sua emissão.

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 10 de setembro de 2012

ANTONIO CARIA NETO
Secretário Municipal De Receitas


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