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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES

DECRETO Nº 17.701 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 21/09/2012: p.01)

REGULAMENTA A LEI Nº 14.089, DE 20 DE JUNHO DE 2011, QUE "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE MENSAGEM NOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM MADEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais

DECRETA:

Art. 1º - Ficam os estabelecimentos que comercializam madeira de origem nativa ou exótica e seus subprodutos obrigados a afixarem placa ou cartaz, contendo a seguinte mensagem:

"ESTE ESTABELECIMENTO SÓ UTILIZA MADEIRA DE PROCEDÊNCIA LEGAL."
Parágrafo único .
A placa a que se refere o caput deverá ser elaborada com fundo branco e letras destacadas, afixada em local visível ao público e medindo, no mínimo 0,50m x 0,40m.

Art. 2º - O descumprimento ao disposto na Lei nº 14.089 , de 20 de junho de 2011 e neste Decreto, sujeita o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo do previsto na legislação estadual e federal vigentes:
I - advertência, na primeira infração;
II - multa de 500 (quinhentas) UFICs, na primeira reincidência;
III - multa de 1000 (um mil) UFICs, na segunda reincidência;
IV - cassação do alvará de funcionamento, após a segunda reincidência.

Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a fiscalização e aplicação das penalidades previstas na Lei nº 14.089 , de 20 de junho de 2011, cujos valores serão revertidos ao Fundo de Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio Ambiente, criado pela Lei nº 9.811 , de 23 de julho de 1998.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de setembro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO

Secretário de Assuntos Jurídicos

HIDELBRANDO HERRMANN
Secretário de Meio Ambiente

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 11/08/05725, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ALCIDES YAKIMUTSU MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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