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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA / SMF Nº 001/12

(Publicação DOM 19/09/2012 p. 23)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais, visando uniformizar procedimentos, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 81, I e III , da Lei Orgânica do Município suas funções de orientar, dirigir e fazer executar os serviços que lhe são afetos, expedir atos e instruções para a boa execução das leis e regulamentos;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 43 e 110 da Lei 13.104/2007;
CONSIDERANDO suas atribuições de coordenar e integrar esforços para garantir aos seus órgãos competentes o apoio a realização de suas atividades e o controle adequado dos pagamentos devidos pelo tesouro municipal;
CONSIDERANDO gerenciar a administração financeira dos recursos do Tesouro Municipal e buscar o equilíbrio fiscal das contas públicas;

EXPEDE A SEGUINTE INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º  O sujeito passivo com débito de qualquer origem para com a Fazenda Municipal não pode dela receber quaisquer valores, créditos ou restituição.

Art. 2º  A Secretaria Municipal de Finanças ao receber os Empenhos dos diversos órgãos deve proceder às conferências já estabelecidas na legislação sobre a matéria, inclusive verificar se o beneficiário do crédito é responsável por dívidas vencidas e não pagas junto ao Tesouro Municipal.
Parágrafo único.  Por dívidas vencidas e não pagas junto ao Tesouro Municipal, para fins desta Portaria, entende-se dívidas de natureza tributária, não tributária ou financeira junto à Prefeitura Municipal de Campinas, suas autarquias e Fundações, que estejam inscritas no Sistema SIM.

Art. 3º  Caso constate alguma pendência, o empenho deve ser imediatamente devolvido ao gestor da despesa para notificar o beneficiário do crédito sobre o ocorrido, a fim de que providencie a sua regularização.

Art. 4º  A Secretaria de Finanças poderá liberar o crédito mediante simultânea solução da pendência.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Campinas, 18 de setembro de 2012

GILTON PACHECO DE LACERDA
Secretário Municipal de Finanças


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