Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 05/06/2012 p.13)
O Pleno do Conselho
Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA de Campinas) reunido no dia 30
de maio de 2012, após discussões anteriores, institui a presente RESOLUÇÃO:
CONSIDERANDO
a
Resolução de 9-04-70, do CONDEPHAAT (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico,
Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado de São Paulo), que estabeleceu o
tombamento do Bosque dos Jequitibás como Monumento Natural Paisagístico do
Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO
a Ordem de
Serviço 1/91 , de 23/03/1991 do mesmo CONDEPHAAT, que dispõe sobre a
regulamentação e diretrizes de uso e ocupação do Bosque dos Jequitibás;
CONSIDERANDO
a
Resolução nº 012
, de 02/09/1993, do CONDEPACC
(Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas ), promove o tombamento
do Bosque dos Jequitibás como bem de interesse ambiental e regulamenta a
ocupação de seu entorno;
CONSIDERANDO
a
importância histórica e atual do Bosque dos Jequitibás, especialmente seu
remanescente de vegetação nativa, como bem ambiental e para a educação
ambiental, visitação, prática de atividades físicas e lazer;
CONSIDERANDO
a perda de
sua biodiversidade de árvores nativas e aumento de árvores exóticas e mortas
devido a práticas equivocadas de manejo ou inexistência de manejo;
CONSIDERANDO
a
existência de animais em número excessivo, inclusive de grande porte e
exóticos, enjaulados em condições insalubres ou soltos na área de vegetação
nativa, que, devido ao excesso, amplificam os danos à vegetação, e não
possibilitam plenas condições de sobrevivência aos próprios, inviabilizando a
reprodução, vida em grupo ou implicando em tamanho menor, o que é deseducativo
e está em desacordo às determinações do CONDEPHAAT ;
CONSIDERANDO
o estado precário
de várias instalações da área, e a necessidade da administração municipal em
promover adequações, inclusive em relação a determinações do IBAMA (Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) na área do
Zoológico;
CONSIDERANDO
a Lei
Municipal nº 7.570/93 de 23 de julho de 1993, que reconhece a necessidade de
estímulo para a criação de um zoológico moderno e em outra área;
CONSIDERANDO
o Plano
Diretor do Município de Campinas (
Lei Complementar nº
15
) de 27 de dezembro de 2006 que estabelece a necessidade da elaboração de
Planos de Manejo para os parques, bosques, unidades de conservação, áreas de
preservação permanente e demais remanescentes de vegetação nativa do Município;
CONSIDERANDO
que as
autoridades de saúde pública municipal têm especial disposição em manter o
local em condições de higiene e limpeza para prevenir o potencial de
disseminação de pragas urbanas, entre as quais os vetores da dengue, e o
desvirtuamento do uso da área como abrigo de cães e gatos errantes, que expõem
ao risco a saúde, especialmente, da população que frequenta o local;
CONSIDERANDO
as
constantes e insistentes manifestações do público em geral e moradores do
entorno para maior atenção e cuidados com este bem público;
CONSIDERANDO
o momento
atual no qual a Prefeitura indica disposição em realizar ações de recuperação e
adequação no recinto e no qual a revitalização do parque é amplamente
discutida;
CONSIDERANDO
a situação
caótica pela qual passou e tem passado a administração pública municipal;
CONSIDERANDO
necessária
a responsabilidade pós-consumo compartilhada;
RESOLVE:
1º Dar divulgação pública e notória, inclusive ao CONDEPHAAT e CONDEPACC, que a administração municipal, desde o seu tombamento em 1970, não realizou intervenções suficientes para a preservação e conservação do bem público municipal Bosque dos Jequitibás, notadamente em relação ao manejo da vegetação nativa;
2º Solicitar a devida atenção por parte da administração pública municipal para a preservação e conservação da vegetação nativa do Bosque dos Jequitibás, acatando e respeitando as determinações advindas de resoluções e demais mecanismos de regulação por parte do CONDEPHAAT, CONDEPACC e outros Conselhos, tais como o próprio COMDEMA, bem como se aconselhar com docentes do ensino superior e pesquisadores de instituições de notório saber;
3º Reforçar a
necessidade do atendimento às deliberações e recomendações dos Conselhos,
especialmente em relação à:
a)
Proteção da
vegetação nativa, notadamente do sub-bosque, o que pode ser obtido pela simples
instalação de pequenas cercas, nos mesmos moldes que outras já existentes,
entre as áreas de circulação de visitantes e as matas;
b)
Não
ampliação das áreas com solo impermeabilizado, ou com outros aspectos danosos
ao ambiente natural, tal como erosão, o que igualmente pode ser, ao menos em
parte, alcançado com a instalação das referidas cercas, prevenindo a circulação
dos visitantes pelas matas, evitando o pisoteio e a formação de sulcos de
tráfego e erosão, no solo;
c)
Recuperação da vegetação nativa com o plantio de mais árvores, especialmente
daquelas espécies que sofreram extinção local, pela morte de indivíduos e
ausência de reprodução e regeneração de novos indivíduos das mesmas espécies;
d)
Eliminação
das espécies vegetais exóticas, especialmente as invasoras;
e)
Manutenção
apenas de fauna nativa, com ênfase em espécies dispersoras de sementes, em
regime de semiliberdade, com a regulação da densidade das cutias;
4º Manter estreito acompanhamento da situação do Bosque dos Jequitibás, pelo período de um ano, aguardando que as necessárias tomadas de atitude e ações, notadamente em relação à vegetação nativa, por parte da administração pública municipal ocorram, ou buscar alternativas legalmente amparadas, caso a situação atual, desde um passado que vai se estendendo por longa data, continue a imperar.
5º Que a Administração estabeleça com os comerciantes permissionários compromisso de contribuição para a adequada destinação do lixo proveniente dos materiais comercializados, tais como embalagens, vasilhames, canudos, etc.
6º Que a mudança de local do Zoológico, total ou parcialmente, (notadamente dos grandes mamíferos exóticos) precisa ser urgentemente avaliada, da mesma forma como a criação de um centro de triagem de animais silvestres apreendidos.
7º Buscar obter informações sobre a situação de outras áreas de vegetação remanescente em Campinas e detalhes sobre o planejamento de manejo das mesmas;
8º Sugerir discussões e reavaliações sobre a estrutura administrativa para a Prefeitura Municipal notadamente em relação aos órgãos e departamentos responsáveis pela manutenção dos parques, praças e arborização em geral;
9º Solicitar aos detentores dos poderes executivo e legislativo empenho no cumprimento da legislação, especialmente daquela relacionada ao planejamento e organização do município e daquela que ajudaram a criar ou aprovar, e daqueles que permanecem durante mandatos sucessivos.
RAFAEL DUARTE MOYA
Presidente COMDEMA Campinas
Campinas, 04 de junho de 2012
ANTONIO CARLOS CHIMINAZZO
Secretário
Executivo COMDEMA
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