DECRETO Nº 17.506 DE 31 DE JANEIRO DE 2012
(Publicação DOM 01/02/2012: p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 19.452, de 22/03/2017
REGULAMENTA OS PRAZOS DE RECURSOS NOS CONCURSOS PÚBLICOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade
de regulamentar os prazos de recursos referentes a concursos públicos,
DECRETA:
Art. 1º
-
Os formulários de
recursos das fases do concurso, antes de sua homologação, deverão ser enviados,
via internet, à empresa responsável pelo certame no prazo de até 02 (dois) dias
úteis, após a divulgação de cada etapa no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Campinas.
Parágrafo único
.
A publicação da
resposta aos recursos será divulgada em Diário Oficial Eletrônico, pela
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, no prazo máximo de até 10 (dez) dias
úteis após o término do prazo de envio.
Art. 2º
-
Os recursos
oriundos da inconformidade do candidato com quaisquer dos atos relativos à
análise da aptidão para o exercício do cargo e ao seu provimento, devem ser
protocolados junto à Secretaria Municipal de Recursos Humanos no prazo
improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data da ciência do ato pelo
candidato, de acordo com as determinações contidas no edital.
Art. 3º
-
O descumprimento
dos prazos definidos nos artigos 1º e 2º deste Decreto implica no indeferimento
automático do recurso.
Art. 4º
-
Os recursos que não
importem no reexame da avaliação de saúde do candidato ou de documentos
pessoais, deverão ser analisados pela administração municipal no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do recurso pela área competente.
Art. 5º
-
Os recursos
relativos à documentação ou à sua análise preliminar deverão ser analisados
pela administração municipal no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento
do recurso pela área competente.
Art. 6º
-
Os recursos
relativos à declaração de inaptidão para o exercício do cargo, que importem em
reexame do candidato pela junta médica oficial, deverão ser analisados no prazo
máximo de 20 (vinte) dias úteis após o recebimento do recurso pela área competente.
Art. 7º
-
Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
-
Ficam revogadas as
disposições em contrário, especialmente o
Decreto nº 14.354
,
de 02 de julho de 2003, e o
Decreto nº 14.368
, de 22
de julho de 2003.
Campinas, 31
de janeiro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Asuntos Jurídicos
NILSON JOSÉ BALBO
Secretário
Municipal de Recursos Humanos
Redigido na
Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria
Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado
administrativo 2009/10/15487, em nome de Secretaria Municipal de Recursos
Humanos, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
ALCIDES YUKIMITSU
MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral