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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.506 DE 31 DE JANEIRO DE 2012

(Publicação DOM 01/02/2012: p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 19.452, de 22/03/2017

REGULAMENTA OS PRAZOS DE RECURSOS NOS CONCURSOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS   

  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,   

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os prazos de recursos referentes a concursos públicos,   

DECRETA:   

  

Art. 1º - Os formulários de recursos das fases do concurso, antes de sua homologação, deverão ser enviados, via internet, à empresa responsável pelo certame no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a divulgação de cada etapa no Diário Oficial Eletrônico do Município de Campinas.
Parágrafo único . A publicação da resposta aos recursos será divulgada em Diário Oficial Eletrônico, pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após o término do prazo de envio.
  

  

Art. 2º - Os recursos oriundos da inconformidade do candidato com quaisquer dos atos relativos à análise da aptidão para o exercício do cargo e ao seu provimento, devem ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Recursos Humanos no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data da ciência do ato pelo candidato, de acordo com as determinações contidas no edital.   

  

Art. 3º - O descumprimento dos prazos definidos nos artigos 1º e 2º deste Decreto implica no indeferimento automático do recurso.   

  

Art. 4º - Os recursos que não importem no reexame da avaliação de saúde do candidato ou de documentos pessoais, deverão ser analisados pela administração municipal no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do recurso pela área competente.   

  

Art. 5º - Os recursos relativos à documentação ou à sua análise preliminar deverão ser analisados pela administração municipal no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento do recurso pela área competente.   

  

Art. 6º - Os recursos relativos à declaração de inaptidão para o exercício do cargo, que importem em reexame do candidato pela junta médica oficial, deverão ser analisados no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após o recebimento do recurso pela área competente.   

  

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   

  

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 14.354 , de 02 de julho de 2003, e o Decreto nº 14.368 , de 22 de julho de 2003.   

  

Campinas, 31 de janeiro de 2012   

  

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
  

  

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Asuntos Jurídicos
  

  

NILSON JOSÉ BALBO
Secretário Municipal de Recursos Humanos
  

  

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo 2009/10/15487, em nome de Secretaria Municipal de Recursos Humanos, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.   

  

ALCIDES YUKIMITSU MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete
  

  

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
  


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