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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 021/2013

(Publicação DOM 05/03/2013 p.19)

REVOGADA pela Resolução nº 302, de 19/12/2013-Setransp

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO a necessidade de se melhorar a organização do fluxo, circulação e parada de embarque e desembarque de passageiros das linhas dos veículos do Sistema de Transporte Fretado na área central da cidade de Campinas.
CONSIDERANDO a necessidade de se integrar os Sistemas de Transporte Público Coletivo e o Sistema de Transporte Fretado na área central.
  

RESOLVE:  

Art. 1º  Proibir a circulação dos veículos prestadores do Serviço de Transporte Fretado na pista interna do Corredor Central e nas vias internas do polígono formado pelo Corredor Central ( Resolução Setransp nº 05 /2010), de segunda à sexta-feira das 07h00min às 20h00min e aos sábados das 07h00min às 15h00min. Nos demais horários fica permitida a circulação e a parada rápida exclusivamente para embarque e desembarque de passageiros devendo ser realizada somente nos pontos já estabelecidos da Rede Municipal de Transporte.   

Art. 2º  Permitir a circulação de veículos prestadores do Serviço de Transporte Fretado na pista externa das vias que compõem o Corredor Central ( Resolução Setransp nº 05 /2010) que deverão utilizar a faixa preferencial, ficando proibida a circulação nas demais faixas, exceto para ultrapassagem ao longo dos pontos de embarque e desembarque de passageiros.
Parágrafo Único.  Fica expressamente proibida a parada dos veículos prestadores do Serviço de Transporte Fretado na pista externa das vias que compõem o Corredor Central.
  

Art. 3º  Permitir a circulação de veículos prestadores do Serviço de Transporte Fretado entre o limite externo das vias que compõem o Corredor Central ( Resolução Setransp nº 05 /2010) e o Anel Viário "Contra-Rótula" composto pelas seguintes vias: Av. Andrade Neves, Av. Barão de Itapura, Rua Jorge Krug, Rua Santos Dumont, Rua Olavo Bilac, Av. Júlio de Mesquita, Rotatória da Praça Imprensa Fluminense, Av. Júlio de Mesquita, Rua Itu, Rua Antônio Cesarino, Via Expressa Waldemar Paschoal, Rua Antônio Carlos de Toledo Neto, Rua Alvares Machado, Av. Prefeito José Nicolau Ludgero Maselli e Praça Marechal Floriano.
Parágrafo Único.  No perímetro acima definido as paradas rápidas devem ser exclusivamente para embarque e desembarque de passageiros e deverão ser realizadas somente nos pontos já estabelecidos da Rede Municipal de Transporte, conforme Anexo-I.
  

Art. 4º  Permitir a livre circulação dos veículos prestadores do Serviço de Transporte Fretado nas vias externas ao Anel Viário denominado "Contra-Rótula".
Parágrafo Único.  Nos locais descritos acima a parada rápida para embarque e desembarque de passageiros deverá ser realizada nos pontos estabelecidos da Rede Municipal de Transporte e/ou em locais que não causem transtornos a circulação dos demais veículos, sempre respeitando a legislação regulamentadora existente da via.
  

Art. 5º  Fica criada a Autorização Especial para circulação e parada dos veículos prestadores do Serviço de Transporte Fretado em locais proibidos e/ou restritos nos termos da presente, nos casos de natureza eventual.
§ 1º A Autorização Especial deverá ser protocolada na Sede da EMDEC com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, por meio de requerimento padrão disponível no site www.emdec.com.br, e instruída com o contrato de prestação do serviço a ser realizado, ou documento assemelhado, que comprove e identifique as partes contratantes, a data do serviço, os horários de partidas, o trajeto, a quantidade de veículos e os locais de embarque e desembarque dos passageiros.
§ 2º A proposta de circulação, bem como, os locais para embarque e desembarque de passageiros serão avaliados pela EMDEC considerando a regulamentação da via, os impactos na fluidez do viário e segurança do trânsito.
§ 3º A Autorização Especial original deverá ser afixada no para-brisa dianteiro do veículo e em local de fácil visualização.
§ 4º Compete, privativamente, à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC), a emissão de autorização especial para a circulação de veículos restritos, nos horários de proibição.

Art. 6º  O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeita o infrator às penalidades previstas nos artigos 187 e 195 do Código de Trânsito Brasileiro, sem prejuízo do disposto na Portaria nº 59, do DENATRAN, de 14 de setembro de 2007, com as seguintes penalidades.

Art. 7º  Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogando as disposições em contrário revogando, em especial a Resolução 007 /2010 e o Art. 2º - da Resolução 030/2010.   

Campinas, 04 de março de 2013   

SÉRGIO BENASSI
Secretário Municipal de Transportes
    

ANEXO I   

- Av. Andrade Neves,

nº 214

- Av. Andrade Neves,

nº 472

- Av. Andrade Neves,

nº 650

- Av. Andrade Neves,

nº 776

- Av. Barão de Itapura,

nº 500

- Av. Barão de Itapura,

nº 980

- Av. Barão de Itapura,

nº 1444

- Av. Barão de Itapura,

nº 1706

- R. Jorge Krug,

nº 155

- R. Santos Dumont,

nº 60

- R. Santos Dumont,

nº 341

- R. Olavo Bilac,

nº 101

- R. Major Solon,

(Praça Heróis de Laguna) nº 441

- Av. Julio de Mesquita,

nº 959

- Av. Julio de Mesquita,

nº 705

- Av. Julio de Mesquita,

nº 231

- R. São Pedro,

nº 202

- Av. Benjamin Constant,

nº 345

- Av. Benjamin Constant,

oposto ao nº 660

- Rua Barreto Leme,

altura número 1696

- Rua Boaventura do Amaral,

nº 606

- Rua Boaventura do Amaral,

oposto ao nº 1360 (Praça Carlos Gomes)

- Av. Aquibadã,

nº 201

- Av. Aquibadã,

nº 280

- Av. Aquibadã,

nº 391

- Av. Aquibadã,

nº 484

- Av. Aquibadã,

nº 845

- Av. Aquibadã,

nº 854

- Av. Moraes Salles,

nº 988

- Av. Pref. José Nicolau Ludgero Maselli

s/n, esquina com R. Duque de Caxias

- Praça Marechal Floriano

em frente à Estação Cultura

- Praça Marechal Floriano,

nº 254 esquina com R. Treze de Maio

- Estação de Transferência Expedicionários

- R. Onze de Agosto,

nº 241

- R. Onze de Agosto,

nº 423

- R. Onze de Agosto,

nº 663

- R. Onze de Agosto,

nº 743

- Rua Saldanha Marinho,

oposto ao nº 1200 (Praça Regente Izabel)

- R. Sebastião de Sousa,

nº 370

- R. Sebastião de Sousa,

nº 284

- R. Silveira Lopes,

oposto ao nº 47 (Praça Júlia Lopes)

- Av. Brasil,

nº 140

- Av. Orosimbo Maia,

nº 691 (Praça Waldir de Oliveira)

- Rua Eng. Saturnino de Brito,

próximo ao nº 204

- Rua Saldanha Marinho,

nº 460

- Av. Francisco Glicério,

nº 581

- Av. Francisco Glicério,

nº 669

- Av. Francisco Glicério,

nº 2055

- Av. Francisco Glicério,

nº 2187

- Rua Tiradentes,

nº 279

- Rua Tiradentes,

nº 543

- Rua Dr. Antonio Álvares Lobo,

oposto ao nº 333 (Praça Napoleão Laureano)

- Av. João Penido Burnier,

nº 859 próximo à Academia Campinense de Letras

- Av. João Penido Burnier

s/n, atrás do COTUCA

- R. Delfi no Cintra,

s/n (Praça Deputada Ivete Vargas)

- R. Delfi no Cintra,

nº 665 (Escola Benedito Sampaio)

- R. Delfi no Cintra,

nº 303

  


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