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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 007/2010

(Publicação DOM 08/01/2010 p.10)

REVOGADA pela Resolução nº 21, de 04/03/2013-Setransp

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o início de operação do Corredor Central para as linhas do Sistema de Transporte Público Coletivo - InterCamp, que compreende a rota delimitada pelas Avenidas Moraes Sales, Anchieta, Orosimbo Maia, Senador Saraiva e Rua Irmã Serafina;
CONSIDERANDO a conclusão das obras dos Pontos e Estações de Transferência do Corredor Central e a necessidade de garantir a segurança, conforto e a acessibilidade dos usuários do Sistema de Transporte Público Coletivo - InterCamp, do Serviço de Transporte Fretado e do público em geral;
CONSIDERANDO a necessidade de se definir critérios para organização do fluxo, circulação e parada para embarque e desembarque de passageiros das linhas dos veículos do Serviço de Transporte Fretado na área central da cidade de Campinas;
  

RESOLVE:  

Art. 1º  Proibir a circulação dos veículos prestadores de serviço de transporte fretado na pista interna do Corredor Central e nas ruas e avenidas internas do polígono formado pelo Corredor Central, de segunda à sexta-feira das 07:00 às 20:00h e aos sábados das 07:00 às 15:00h.   

Art. 2º  Permitir a circulação de veículos prestadores de serviço de transporte fretado na pista externa das avenidas que compõem o Corredor Central, sendo proibida a parada para embarque e desembarque;   

Art. 3º  Autorizar parada rápida dos veículos prestadores de serviço fretado para o embarque e desembarque de passageiros nos horários definidos pelo Artigo 1º, nos seguintes locais:
- Av. Brasil, entre Av. Orosimbo Maia e Barão de Itapura;
- Rua Tiradentes, entre Rua Barata Ribeiro e Visconde de Taunay;

- Av. Orosimbo Maia, entre Rua Prefeito Passos e Rua Visconde de Taunay;
- Rua Eng. Saturnino de Brito, entre a Rua Sacramento e Av. Francisco Glicério;
- Praça Napoleão Laureano, Rua Dr. Antonio Álvares Lobo;
- Av. João Penido Burnier, próximo à Academia Campinense de Letras;
- Rua Saldanha Marinho, entre Rua Bernardino de Campos e Rua General Osório;
- Estação de Transferência Expedicionários;
- Av. Francisco Glicério, com Rua Duque de Caxias;
- Av. Moraes Salles, frente ao Colégio Estadual Francisco Glicério;
- Rua Boaventura do Amaral, entre Rua Duque de Caxias e Rua Riachuelo;
- Rua Boaventura do Amaral, esquina com Rua General Osório;
- Rua Barreto Leme, altura número 1696;
Parágrafo Único.  Nos locais descritos acima, a parada rápida para embarque e desembarque de passageiros deverá ser realizada nos pontos regulamentados do Sistema de Transporte Coletivo Público InterCamp quando houver, ou em local sinalizado pela EMDEC S/A.
  

Art. 4º  Permitir a circulação e parada rápida para embarque e desembarque de passageiros do serviço de transporte fretado, nas vias da área externa do Corredor Central em especial nas Av. Andrade Neves, Av. Barão de Itapura, Rua Jorge Krug, Rua Santos Dumont, Rua Olavo Bilac, Av. Julio de Mesquita, Praça Imprensa Fluminense Centro de Convivência, Av. Julio de Mesquita, Rua Itu, Rua Antonio Cezarino, Av. Aquidabã, Via Expressa Waldemar Paschoal, Av. Prefeito José Nicolau Ludgero Maselli e Praça Marechal Floriano.
Parágrafo Único.  Nos locais descritos acima a parada rápida para embarque e desembarque de passageiros deverá ser realizada nos pontos regulamentados do Sistema de Transporte Coletivo Público InterCamp quando houver, ou em locais que não causem transtornos ao fluxo de veículos, respeitando a legislação de trânsito existente.
  

Art. 5º  Permitir a circulação na faixa exclusiva e a parada rápida para embarque e desembarque de passageiros dos veículos do serviço de transporte fretado nos pontos e Estações de Transferência do Sistema Intercamp da pista interna do Corredor Central no horário compreendido entre as 20:00 e 07:00h de segunda a sexta-feira, a partir das 15:00h aos sábados e durante o dia todo aos domingos e feriados.   

Art. 6º  Permitir a parada rápida para embarque e desembarque de passageiros dos veículos do serviço de transporte fretado nos pontos do Sistema Intercamp localizados na pista externa do Corredor Central no trecho da Av. Orosimbo Maia entre as Ruas Visconde de Taunay e Delfino Cintra no horário compreendido entre as 20:00 e 07:00h de segunda a sexta-feira, a partir das 15:00h aos sábados e o dia todo aos domingos e feriados.   

Art. 7º  Fica criada a Autorização Especial, nos casos de serviço de transporte fretado de natureza eventual, para circulação e parada dos veículos nos locais de acesso proibido/restrito nos termos da presente Resolução.
§ 1º  A Autorização Especial deverá ser solicitada com antecedência de 72 (setenta e duas) horas por meio de requerimento padrão disponível no site www.emdec.com.br/transporte/diferenciado/fretado/documentosdisponiveis/autorizacaoespecial, a ser protocolado no Departamento de Atendimento da EMDEC, sito à Rua Dr. Salles Oliveira nº 1028, Vila industrial, que deverá ser instruído com o contrato de prestação do serviço a ser realizado, ou documento assemelhado, que comprove e identifique as partes contratantes, a data do serviço, horários e locais de embarque e desembarque dos passageiros, bem como a quantidade de veículos a ser utilizada.
§ 2º  As vias propostas para circulação bem como os locais para embarque e desembarque de passageiros que forem solicitados pelos transportadores serão avaliados pela EMDEC, considerando a regulamentação da via e preservando a fluidez e segurança do trânsito.
§ 3º  A Autorização Especial original deverá ser afixada no pára-brisa dianteiro do veículo e em local de fácil visualização.
§ 4º  Compete, privativamente, à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC), a emissão de autorização especial para a circulação de veículos restritos, nos horários de proibição.
  

Art. 8º  O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeita o infrator às penalidades previstas nos artigos 187 e 195 do Código de Trânsito Brasileiro, sem prejuízo do disposto na Portaria nº 59, do DENATRAN, de 14 de setembro de 2007, com as seguintes penalidades:
I - Infração de natureza média, com a aplicação de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Multa de R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos);
II - Infração de natureza grave, com a aplicação de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Multa de R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos)
  

Art. 9º  Esta Resolução entra em vigor no dia 09 de janeiro do corrente ano, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução Municipal 120 de 17 de julho de 2009.   

Campinas, 07 de janeiro de 2010   

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes
  


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