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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 06 DE JUNHO DE 2012

(Publicação DOM 11/06/2012 p.14)

REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 05 , de 07/06/2013-Seplan

Dispõe sobre o estabelecimento de prazos dos protocolos encaminhados para o compareça do interessado.  

O Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano no uso de suas atribuições e   

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e estabelecer prazos para o atendimento às convocações de comparecimento do interessado, quando isto for solicitado pelos Departamentos desta Secretaria;   

CONSIDERANDO o bom andamento na tramitação dos protocolados;

RESOLVE:   

Art. 1º - Será dado o prazo de 30 dias para o comparecimento do interessado.   

Art. 2º - No caso do não comparecimento do interessado no prazo anteriormente estipulado, o interessado será novamente convocado a comparecer num prazo de 15 dias.

Art. 3º - No caso do não comparecimento do interessado nos prazos acima citados, o protocolo será encaminhado para deliberação do Sr. Secretário da SEPLAN.  

Art. 4º - Esta Ordem de Serviço substitui a Ordem nº 02/09 de 25 de março de 2009, passando esta a vigorar a partir do dia 11/06/2012. 

Campinas, 06 de junho de 2012   

ALAIR ROBERTO GODOY
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO   


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