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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 05 DE 06 DE JUNHO DE 2012

(Publicação DOM 11/06/2012: 14)

DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE PRAZOS DOS PROTOCOLOS ENCAMINHADOS PARA O COMPAREÇA DO INTERESSADO.

O Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e estabelecer prazos para o atendimento às convocações de comparecimento do interessado, quando isto for solicitado pelos Departamentos desta Secretaria;

CONSIDERANDO o bom andamento na tramitação dos protocolados;

RESOLVE:

Art. 1º - Será dado o prazo de 30 dias para o comparecimento do interessado.

Art. 2º - No caso do não comparecimento do interessado no prazo anteriormente estipulado, o interessado será novamente convocado a comparecer num prazo de 15 dias.

Art. 3º - No caso do não comparecimento do interessado nos prazos acima citados, o protocolo será encaminhado para deliberação do Sr. Secretário da SEPLAN.

Art. 4º - Esta Ordem de Serviço substitui a Ordem nº 02/09 de 25 de março de 2009, passando esta a vigorar a partir do dia 11/06/2012.

Campinas, 06 de junho de 2012

ALAIR ROBERTO GODOY

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO


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