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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Em lugar da OS Nº 02/2009 publicada incorretamente na Edição anterior (Nº 9.619, de 26/03/2009) publica-se:
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/09

(Publicação DOM de 27/03/2009 p.06)

Substituida pela Ordem de Serviço nº 05 , de 06/06/2012-Seplan

O Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais e,   

CONSIDERANDO a necessidade de normatização dos prazos em que os protocolados ficam aguardando o comparecimento dos interessados quando convocados pelas unidades da Seplan;
CONSIDERANDO
o grande volume de protocolados que estão nestas condições;
  

DETERMINA:   

1- Após a primeira convocação do interessado, publicada no Diário Oficial do Município, o protocolado deverá aguardar na unidade que o convocou pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sendo 30 (trinta) dias para a primeira convocação e mais 30 (trinta) dias em segunda convocação,se necessária, salvo outros prazos estabelecidos em legislação específica para o comparecimento do interessado;   

2- O prazo para o comparecimento deverá constar no despacho da unidade que está convocando e na publicação no Diário Oficial do Município;   

3- Não havendo o comparecimento do interessado no prazo estipulado, o protocolado será encaminhado ao Gabinete do Secretário/Seplan para o envio ao órgão de origem ou para o seu arquivamento, se for o caso;   

4- Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação   

  

Campinas, 25 de março de 2009   

  

ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
  

(28, 31/03, 01/04)   


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