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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2011

(Publicação DOM 13/12/2011:06)

Revogada pela Ordem de Serviço nº 01, de 13/03/2012-SMMA

DISPÕE SOBRE O PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE DOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

A Secretária Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e com base na Lei Municipal 9.146 , de 16 de dezembro de 1996, alterada pela Lei Municipal 13.884 , 08 de julho de 2010,   

DETERMINA:

Art. 1º - Conceder o prêmio de produtividade aos servidores Agentes de Fiscalização de acordo com os critérios de pontuação definidos nas tabelas I e II do ANEXO I.
§ 1º No período de férias regulamentares e/ou de licenças prêmio o servidor auferirá a média dos pontos alcançados nos 3 (três) meses anteriores.
§ 2º A atribuição dos pontos para conversão em prêmio de produtividade, de acordo com a tabela I, é de competência da Coordenadoria/Setor.

Art. 2º - Será encaminhada ao Setor de Recursos Humanos até o 3º dia útil de cada mês, a listagem dos servidores com direito ao prêmio produtividade, a pontuação atingida individualmente e o respectivo percentual.

Art. 3º - Para os servidores Agentes de Fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente que estiverem exercendo função gratificada, a pontuação determinada na tabela I será computada pela metade.

Art. 4º - A pontuação excedente não poderá ser acumulada para o mês subsequente.

Art. 5º - Os pontos serão reduzidos pela metade quando constatado serviço mal executado, informação incompleta, insatisfatória ou sem fundamentação e/ou constatada a falta de urbanidade na execução dos trabalhos.

Art. 6º - Os casos não previstos nesta Ordem de Serviço serão resolvidos pela Srª. Secretária Municipal de Meio Ambiente.

Art. 7º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 12 de dezembro de 2011.

VALÉRIA MURAD BIROLLI
Secretária Municipal de Meio Ambiente

ANEXO I
TABELA DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS PARA AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SMMA
  

TABELA I   

  


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