Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 10/03/2011 p.05)
Ver I.N. nº 01, de 05/07/2012 SMR/GP
Dispõe sobre a emissão de certidões por meio eletrônico.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS,
no uso das suas atribuições legais,
particularmente as que lhe confere o § 2º do artigo 82 do Decreto Municipal nº
CONSIDERANDO
possibilidade de disponibilização da emissão de certidões pela internet, com o
propósito de promover a melhoria e rapidez no atendimento ao contribuinte,
CONSIDERANDO,
ainda, a necessidade de normatizar os procedimentos para a emissão das
certidões, disponibilizando os endereços de acesso e definindo as tarefas a
cargo do interessado;
RESOLVE:
Campinas, 04 de março de 2011
PAULO MALLMANN
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS
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