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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA / SMF Nº 001/2011

(Publicação DOM 10/03/2011 p.05)

Ver I.N. nº 01, de 05/07/2012 SMR/GP

Dispõe sobre a emissão de certidões por meio eletrônico. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o § 2º do artigo 82 do Decreto Municipal nº 15.356/05, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 16.837/09, e
CONSIDERANDO possibilidade de disponibilização da emissão de certidões pela internet, com o propósito de promover a melhoria e rapidez no atendimento ao contribuinte,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de normatizar os procedimentos para a emissão das certidões, disponibilizando os endereços de acesso e definindo as tarefas a cargo do interessado;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica autorizada a emissão de certidões pertinentes a Secretaria Municipal de Finanças por meio eletrônico através da internet.

Art. 2º  As certidões serão solicitadas e emitidas através do site da Prefeitura Municipal de Campinas - <www.campinas.sp.gov.br> ou <https://certidoes-web.campinas.sp.gov.br>.

Art. 3º  A certidão emitida eletronicamente conterá, obrigatoriamente, a data da emissão, o código da assinatura eletrônica, o IP do solicitante e fica dispensada de assinatura.

Art. 4º  Todo aquele a quem for apresentada a certidão emitida eletronicamente fica responsável pela confirmação da autenticidade de seu teor, no endereço eletrônico <www.campinas.sp.gov.br> ou <https://certidoes-web.campinas.sp.gov.br>.

Art. 5º  Os diversos tipos de certidões, de competência da Administração Tributária, serão gradativamente disponibilizados pela Secretaria Municipal de Finanças para emissão eletrônica via internet.

Art. 6º  Quando as informações constantes das bases de dados forem insuficientes para a emissão da certidão será prestada ao solicitante, em resposta ao seu pedido, orientação para que compareça ao setor competente da Secretaria Municipal de Finanças, para detalhamento das pendências.

Art. 7º  A certidão emitida nos termos desta instrução normativa não terá custo para o solicitante.

Art. 8º  Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 04 de março de 2011

PAULO MALLMANN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS