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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.158 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1996

(Publicação DOM 29/02/1996 p.02)

REVOGADO pelo Decreto nº 20.268, de 05/04/2019

Regulamenta a lei nº 8.175, de 20 de dezembro de 1994, que institui no município de Campinas, o concurso rainha pérola negra .

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º  O concurso Rainha Pérola Negra de Campinas, instituído pela Lei nº 8.175 /94, será realizado e organizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo e contará com o apoio técnico do Centro de Documentação Cultural, Pesquisa e Política Negra de Campinas.

Art. 2º  Para participar do evento, deverá a candidata possuir entre 16 e 25 anos de idade à época do concurso e:
I ser brasileira e de raça negra;
II ser residente em Campinas.

Art. 3º  As participantes deverão ficar à disposição dos promotores do evento, no sentido de sua divulgação.

Art. 4º  A inscrição das candidatas dar-se-á mediante o preenchimento de uma ficha contendo seu nome completo, endereço, data de nascimento, altura, peso, medidas e autorização dos pais ou responsável no caso de menores de 21 anos, sendo anexada xerox de certidão de nascimento e cédula de identidade.

Art. 5º  A Comissão Julgadora selecionará 3 (três) candidatas e, entre elas, a primeira classificada será a Rainha Pérola Negra e as demais, Princesas.
Parágrafo único Não haverá recurso desta decisão.

Art. 6º  A Comissão Julgadora será formada da metade de seus membros mediante indicação da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo e a outra metade por indicação do Centro de Documentação Cultural, Pesquisa e Política Negra de Campinas.


Art. 7º   Será obrigatória uma pré-seleção se o número de participantes for superior a 20 (vinte).

Art. 8º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 8 de fevereiro de 1996

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

SÉRGIO LUÍS COUTINHO NOGUEIRA
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 53.484/94, em nome de Câmara Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.


FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  


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