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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.175, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994

(Publicação DOM 21/12/1994  p.2)

Regulamentada pelo Decreto nº 20.268, de 05/04/2019
Regulamentada pelo Decreto nº 12.158, de 28/02/1996

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído no Município de Campinas o Concurso Rainha Pérola Negra, a ser realizado todos os anos, no mês de julho.
Art. 1º - Fica instituído no Município de Campinas o Concurso Pérola Negra de Campinas, a ser realizado todos os anos na semana do dia 04 de maio. (nova redação de acordo com a Lei nº 14.284, de 06/06/2012)

Art. 2º   O Concurso Rainha Pérola Negra será incluído no calendário de cultura de Campinas, cabendo à Secretaria Municipal de Cultura a organização e realização do evento.
Art.  2º  O Concurso Pérola Negra de Campinas será incluído no calendário de eventos do Município de Campinas, cabendo à Secretaria Municipal competente a organização e realização do evento. (nova redação de acordo com a Lei nº 14.284, de 06/06/2012)

Art. 3º   A Prefeitura Municipal de Campinas, através da Secretaria de Cultura, deverá efetuar a regulamentação da presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua promulgação.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

autor: vereador Luiz Carlos Rossini


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