Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.175, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994
(Publicação DOM 21/12/1994 p.2)
Regulamentada pelo Decreto nº 20.268, de 05/04/2019
Regulamentada pelo
Decreto nº 12.158, de
28/02/1996
A Câmara Municipal aprovou e eu,
Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Campinas, através da
Secretaria de Cultura, deverá efetuar a regulamentação da presente lei no prazo
de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua promulgação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES
TEIXEIRA
Prefeito
Municipal
autor: vereador Luiz Carlos Rossini
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