Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.158 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1996
(Publicação DOM 29/02/1996 p.02)
Regulamenta a lei nº 8.175, de 20 de dezembro de 1994, que institui no município de Campinas, o concurso rainha pérola negra .
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 2º Para participar do evento, deverá a candidata possuir entre 16 e 25 anos de idade à época do concurso e:
I ser brasileira e de raça negra;
II ser residente em Campinas.
Art. 3º As participantes deverão ficar à disposição dos promotores do evento, no sentido de sua divulgação.
Art. 4º A inscrição das candidatas dar-se-á mediante o preenchimento de uma ficha contendo seu nome completo, endereço, data de nascimento, altura, peso, medidas e autorização dos pais ou responsável no caso de menores de 21 anos, sendo anexada xerox de certidão de nascimento e cédula de identidade.
Art. 5º A Comissão Julgadora selecionará 3 (três) candidatas e, entre elas, a primeira classificada será a Rainha Pérola Negra e as demais, Princesas.
Parágrafo único Não haverá recurso desta decisão.
Art. 6º A Comissão Julgadora será formada da metade de seus membros mediante indicação da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo e a outra metade por indicação do Centro de Documentação Cultural, Pesquisa e Política Negra de Campinas.
Campinas, 8 de fevereiro de 1996
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES
TEIXEIRA
Prefeito
Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
SÉRGIO LUÍS COUTINHO NOGUEIRA
Secretário de Cultura, Esportes e
Turismo
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos
Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 53.484/94,
em nome de Câmara Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de
Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do
Prefeito
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