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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.980 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 24/12/2010 p5)

Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo de professor bilíngue, de instrutor surdo e de intérprete educacional de libras/português.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam criados 65 (sessenta e cinco) cargos de provimento efetivo de Professor Bilíngue, regido pela Lei Municipal nº 12.987 , de 28 de junho de 2007.

Art. 2º  Ficam criados 30 (trinta) cargos públicos de provimento efetivo de Instrutor Surdo e 55 (cinquenta e cinco) cargos públicos de provimento efetivo de Intérprete Educacional de LIBRAS/Português, ambos regidos pela Lei Municipal nº 12.985 , de 28 de junho de 2007.

Art. 3º  Os cargos criados nos termos dos arts. 1º e 2º desta Lei serão providos exclusivamente por concurso de provas e títulos.
Parágrafo único.  Os requisitos de ingresso e a descrição de atribuições dos cargos constam dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I
QUADRO GERAL

DENOMINAÇÃOQTDLEIGRUPOSUB-GRUPONÍVELGRAUREQUISITOS
PROFESSOR BILÍNGUE
6512987/07DOCENTED-B1AGRADUAÇÃO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU LETRAS, ALÉM DE PROFICIÊNCIA EM LIBRAS (CERTIFICAÇÃO DO PROLIBRAS/MEC OU AVALIAÇÃO DA PROFICIÊNCIA PELA FENEIS) E PROFICIÊNCIA EM PORTUGUÊS NA MODALIDADE ESCRITA
INSTRUTOR SURDO
3012985/07E
1A
INTÉRPRETE EDUCACIONAL DE LIBRAS/ PORTUGUÊS
5512985/07E
1A


ANEXO II

DENOMINAÇÃO
DO CARGO
ATRIBUIÇÕES
PROFESSOR BILINGUEEXECUTAR SERVIÇOS VOLTADOS À ÁREA EDUCACIONAL, ATENDENDO À EDUCAÇÃO INFANTIL, AO ENSINO FUNDAMENTAL OU À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; PARTICIPAR E ATUAR NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA ESCOLA; PLANEJAR AS AULAS E AS ATIVIDADES, SELECIONANDO MATERIAIS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS; ORGANIZAR ADEQUADAMENTE O USO APROPRIADO DO ESPAÇO, DOS BRINQUEDOS E DOS MATERIAIS; MINISTRAR AS AULAS DE ACORDO COM O PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA UNIDADE ESCOLAR; AVALIAR OS ALUNOS OBSERVANDO SEU DESENVOLVIMENTO PLENO; CUMPRIR A JORNADA DE TRABALHO E OS DIAS LETIVOS, CONSTANTES DO CALENDÁRIO ESCOLAR; PARTICIPAR INTEGRALMENTE DOS PERÍODOS DEDICADOS AO PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL; COLABORAR EM ATIVIDADES QUE PROMOVAM ARTICULAÇÃO NA ESCO- LA, COM AS FAMÍLIAS E A COMUNIDADE LOCAL; COMPROMETER-SE COM O DESENVOLVIMENTO DAS DEMAIS TAREFAS INDISPENSÁVEIS PARA ATINGIR OS FINS EDUCACIONAIS DA ESCOLA E DO PROCESSO DO ENSINO-APRENDIZAGEM; EXECUTAR DEMAIS TAREFAS AFINS.
INSTRUTOR SURDOAUXILIAR O PROFESSOR, QUANDO NECESSÁRIO, ACOMPANHANDO AS AULAS DE ACORDO COM O PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA UNIDADE ESCOLAR; COLABORAR COM O PROFESSOR NA OBSERVAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE SEUS ALUNOS; RESPONSABILIZAR-SE PELO ENSINO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS), PARA PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA UNIDADE; RESPONSABILIZAR-SE PELO ENSINO E APRIMORAMENTO DA LIBRAS JUNTO AOS ALUNOS SURDOS E OUVINTES.
INTÉRPRETE EDUCACIONAL
DE LIBRAS / PORTUGUÊS
ATUAR NO AMBIENTE ESCOLAR, MEDIANDO A COMUNICAÇÃO ENTRE SURDOS E OUVINTES INTERPRETANDO DA LÍNGUA PORTUGUESA PARA LIBRAS E DA LIBRAS PARA A LÍNGUA PORTUGUESA; COLABORAR NA ELABORAÇÃO DE MATERIAIS SEGUNDO O PROJETO POLÍ- TICO PEDAGÓGICO DA UNIDADE ESCOLAR.


Campinas, 23 de dezembro de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO Nº 09/10/41.664


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