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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.308, DE 07 DE ABRIL DE 2011

(Publicação DOM 08/04/2011 p.02)

Dispõe sobre a criação de Centros de Educação Infantil - CEIs NAVEs-MÃE no Município de Campinas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam criadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, as seguintes unidades de educação infantil:
I- CEI - Centro de Educação Infantil NAVE-MÃE, localizado na Rua Durvalina de Moura Ferrao, s/n, Jardim Marisa;
II- CEI - Centro de Educação Infantil NAVE-MÃE, localizado na Rua Carlos Gardel, 85, Jardim Fernanda;
III- CEI - Centro de Educação Infantil NAVE-MÃE, localizado na Avenida Um, s/n, Cidade Satélite Íris II;
IV- CEI - Centro de Educação Infantil NAVE-MÃE, localizado na Rua Cezario José Gebara, s/n, Conjunto Habitacional Vida Nova;
V- CEI - Centro de Educação Infantil NAVE MÃE, localizado na Rua Antonio Benedito Gerreiro, 217, Villa Réggio;
VI- CEI - Centro de Educação Infantil NAVE MÃE, localizado na Rua Jorge Miguel Baida, s/n, DIC VI;
VII- CEI - Centro de Educação Infantil NAVE MÃE, localizado na Rua Walter Benedito Costa, 225, DIC III;
VIII- CEI - Centro de Educação Infantil NAVE-MÃE, localizado na Rua Francisco Delphino, s/n, Residencial Cosmos;
IX- CEI - Centro de Educação Infantil NAVE-MÃE, localizado na Rua Dirce de Oliveira Santos, s/n, Alto Belém;
X- CEI - Centro de Educação Infantil NAVE-MÃE, localizado na Rua Nehme Antônio Haddad, 375, Parque das Indústrias;
XI- CEI - Centro de Educação Infantil NAVE-MÃE, localizado na Rua Mônica Silveira Pisani, 185, Jardim Vista Alegre;
XII- CEI - Centro de Educação Infantil NAVE-MÃE, localizado na Rua Tenente Moacyr Brilhante, s/n, Novo Mundo;
XIII- CEI - Centro de Educação Infantil NAVE-MÃE, localizado na Rua Maria Benedita N. de Andrade, s/n, Ouro Preto;
XIV- CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Avenida José Lopes Serra, 376, no loteamento Vila Palmeiras;
XV- CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Humberto Formicola, 288, Conjunto Habitacional Parque Itajaí;
XVI- CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Professora Ruth Oliveira Silveira Bello, s/n, Jardim do Lago II.

Art. 2º  Ficam criadas as seguintes unidades de ensino municipais:
I - Ensino Fundamental: EMEF - Escola Municipal de Ensino Fundamental, localizada na Rua Luiz Alberto Wustemberg, 49, Jardim Ouro Branco;
II - Educação de Jovens e Adultos: EMEJA - Escola Municipal de Educação de Jovens e Adultos, localizada na Rua Salvador Salmora, s/n, Bairro Vida Nova.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de abril de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário de Educação

ALAIR ROBERTO DE GODOY
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME O PROTOCOLADO Nº 08/10/44937, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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