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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.239 DE 25 DE JANEIRO DE 2011

(Publicação DOM 26/01/2011: 01)

Revogado pelo Decreto nº 17.822 , de 27/12/2012

ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 16.576, DE 16 DE DEVEREIRO DE 2009, QUE "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE FAIXA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM ÁREA DESTINADA À EXECUÇÃO DA LINHA DE RECALQUE DE CHORUME ENTRE O ATERRO SANITÁRIO DELTA E A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS PIÇARRÃO".   

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso VI, letra "b" e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5º, letra "d", 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941,
  

DECRETA:   

Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º - do Decreto nº 16.576, de 16 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 1º....................................................
A Faixa de Servidão para a Linha de Recalque de Chorume tem um perímetro de 1.612,88m com uma área de 2.409,95m² , sendo que a faixa apresenta largura de 3,00m , salvo indicação em contrário,tendo início no ponto 31 , com coordenadas N=7465242,458 e E=280119,856; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 3,23m, com azimute de 198º2645", deparando-se com o ponto 11, de coordenadas N=7465239,392 e E=280118,833; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 25,31m, com azimute de 310º1859", deparando-se com o ponto 12, de coordenadas N=7465255,765 e E=280099,538; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 61,53m, com azimute de 298º5804", deparando-se com o ponto 13, de coordenadas N=7465285,565 e E=280045,706; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 24,27m, com azimute de 314º3129", deparando-se com o ponto 14, de coordenadas N=7465302,584 e E=280028,402; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 103,75m, com azimute de 331º3714", deparando-se com o ponto 15, de coordenadas N=7465393,865 e E=279979,089; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 44,30m, com azimute de 341º0144", deparando-se com o ponto 16, de coordenadas N=7465435,759 e E=279964,688; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 21,37m, com azimute de 352º3546", deparando-se com o ponto 17, de coordenadas N=7465456,950 e E=279961,934; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 22,40m, com azimute de 13º5239", deparando-se com o ponto 18, de coordenadas N=7465478,699 e E=279967,307; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 51,10m, com azimute de 345º4456", deparando-se com o ponto 19, de coordenadas N=7465528,228 e E=279954,727; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 288,65m, com azimute de 335º0727", deparando-se com o ponto 20, de coordenadas N=7465790,097 e E=279833,306; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 161,84m, com azimute de 332º0146", deparando-se com o ponto 21, de coordenadas N=7465933,036 e E=279757,399; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 3,00m, com azimute de 63º2122", deparando-se com o ponto 22, de coordenadas N=7465934,381 e E=279760,081; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 161,86m, com azimute de 152º0147", deparando-se com o ponto 23, de coordenadas N=7465791,431 e E=279835,994; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 289,01m, com azimute de 155º0727", deparando-se com o ponto 24, de coordenadas N=7465529,237 e E=279957,566; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 52,13m, com azimute de 165º4456", deparando-se com o ponto 25, de coordenadas N=7465478,709 e E=279970,400; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 22,59m, com azimute de 193º5239", deparando-se com o ponto 26, de coordenadas N=7465456,778 e E=279964,982; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 20,50m, com azimute de 172º3546", deparando-se com o ponto 27, de coordenadas N=7465436,447 e E=279967,623; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 43,75m, com azimute de 161º0144", deparando-se com o ponto 28, de coordenadas N=7465395,074 e E=279981,846; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 103,05m, com azimute de 151º3714", deparando-se com o ponto 29, de coordenadas N=7465304,406 e E=280030,828; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 23,41m, com azimute de 134º3129", deparando-se com o ponto 30, de coordenadas N=7465287,991 e E=280047,517; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 61,42m, com azimute de 118º5804", deparando-se com o ponto 31, de coordenadas N=7465258,245 e E=280101,251; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 24,40m, com azimute de 130º1859", deparando-se com o ponto 31, de coordenadas N=7465242,458 e E=280119,856, ponto onde se inicia e se encerra esta descrição.Com relação aos confrontantes , ressalte-se que os Pontos 11 e 31 divisam com a área em desapropriação pela PMC junto a de Léa Schwery Abdalla , e os outros Pontos 21 e 22 divisam com o limite da ETE Piçarrão , sendo ainda que os demais pontos divisam com a própria propriedade de Léa Schwery Abdalla e outros ." (NR)
  

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 25 de janeiro de 2011   

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
  

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
  

ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
  

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 08/10/60665, EM NOME DA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A- SANASA CAMPINAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA   

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária Chefe de Gabinete
  

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico Legislativo
  


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