Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.239 DE 25 DE JANEIRO DE 2011
(Publicação DOM 26/01/2011 p.01)
Revogado pelo Decreto nº 17.822 , de 27/12/2012
Altera o artigo 1º do Decreto 16.576, de 16/02/2009, que Declara de utilidade pública e autoriza a instituição de faixa de servidão administrativa em área destinada à execução da linha de recalque de chorume entre o aterro sanitário Delta e a Estação de Tratamento de Esgotos Piçarrão.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições que lhe são
conferidas pelos artigos 4º, inciso VI, letra "b" e 75, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5º, letra
"d", 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de
1.941,
"Art. 1º....................................................
A Faixa de Servidão para a Linha de Recalque de Chorume tem um perímetro de
1.612,88m com uma área de 2.409,95m² , sendo que a faixa apresenta largura de
3,00m , salvo indicação em contrário,tendo início no ponto 31 , com
coordenadas N=7465242,458 e E=280119,856; deste ponto segue em linha reta por
uma extensão de 3,23m, com azimute de 198º2645", deparando-se com o ponto
11, de coordenadas N=7465239,392 e E=280118,833; deste ponto, segue em linha
reta por uma extensão de 25,31m, com azimute de 310º1859", deparando-se
com o ponto 12, de coordenadas N=7465255,765 e E=280099,538; deste ponto, segue
em linha reta por uma extensão de 61,53m, com azimute de 298º5804",
deparando-se com o ponto 13, de coordenadas N=7465285,565 e E=280045,706; deste
ponto, segue em linha reta por uma extensão de 24,27m, com azimute de
314º3129", deparando-se com o ponto 14, de coordenadas N=7465302,584 e
E=280028,402; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 103,75m, com
azimute de 331º3714", deparando-se com o ponto 15, de coordenadas
N=7465393,865 e E=279979,089; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão
de 44,30m, com azimute de 341º0144", deparando-se com o ponto 16, de
coordenadas N=7465435,759 e E=279964,688; deste ponto, segue em linha reta por
uma extensão de 21,37m, com azimute de 352º3546", deparando-se com o
ponto 17, de coordenadas N=7465456,950 e E=279961,934; deste ponto, segue em
linha reta por uma extensão de 22,40m, com azimute de 13º5239",
deparando-se com o ponto 18, de coordenadas N=7465478,699 e E=279967,307; deste
ponto, segue em linha reta por uma extensão de 51,10m, com azimute de
345º4456", deparando-se com o ponto 19, de coordenadas N=7465528,228 e
E=279954,727; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 288,65m, com
azimute de 335º0727", deparando-se com o ponto 20, de coordenadas
N=7465790,097 e E=279833,306; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão
de 161,84m, com azimute de 332º0146", deparando-se com o ponto 21, de
coordenadas N=7465933,036 e E=279757,399; deste ponto, segue em linha reta por
uma extensão de 3,00m, com azimute de 63º2122", deparando-se com o ponto 22,
de coordenadas N=7465934,381 e E=279760,081; deste ponto, segue em linha reta
por uma extensão de 161,86m, com azimute de 152º0147", deparando-se com o
ponto 23, de coordenadas N=7465791,431 e E=279835,994; deste ponto, segue em
linha reta por uma extensão de 289,01m, com azimute de 155º0727",
deparando-se com o ponto 24, de coordenadas N=7465529,237 e E=279957,566; deste
ponto, segue em linha reta por uma extensão de 52,13m, com azimute de
165º4456", deparando-se com o ponto 25, de coordenadas N=7465478,709 e E=279970,400;
deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 22,59m, com azimute de
193º5239", deparando-se com o ponto 26, de coordenadas N=7465456,778 e
E=279964,982; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 20,50m, com
azimute de 172º3546", deparando-se com o ponto 27, de coordenadas
N=7465436,447 e E=279967,623; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão
de 43,75m, com azimute de 161º0144", deparando-se com o ponto 28, de
coordenadas N=7465395,074 e E=279981,846; deste ponto, segue em linha reta por
uma extensão de 103,05m, com azimute de 151º3714", deparando-se com o
ponto 29, de coordenadas N=7465304,406 e E=280030,828; deste ponto, segue em
linha reta por uma extensão de 23,41m, com azimute de 134º3129", deparando-se
com o ponto 30, de coordenadas N=7465287,991 e E=280047,517; deste ponto, segue
em linha reta por uma extensão de 61,42m, com azimute de 118º5804",
deparando-se com o ponto 31, de coordenadas N=7465258,245 e E=280101,251; deste
ponto, segue em linha reta por uma extensão de 24,40m, com azimute de
130º1859", deparando-se com o ponto 31, de coordenadas N=7465242,458 e
E=280119,856, ponto onde se inicia e se encerra esta descrição.Com relação aos
confrontantes , ressalte-se que os Pontos 11 e 31 divisam com a área em
desapropriação pela PMC junto a de Léa Schwery Abdalla , e os outros Pontos 21
e 22 divisam com o limite da ETE Piçarrão , sendo ainda que os demais pontos
divisam com a própria propriedade de Léa Schwery Abdalla e outros ." (NR)
Prefeito Municipal
Secretário de
Assuntos Jurídicos
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Secretária Chefe de
Gabinete
Coordenador
Setorial Técnico Legislativo
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