Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.277 DE 25 DE
FEVEREIRO DE 2011
(Publicação DOM 26/02/2011: 01)
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 15.465, DE 10 DE MAIO DE 2006, QUE REGULAMENTA OS ARTIGOS 24 E 26 DA LEI Nº 11.263, DE 05 DE JUNHO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a importância do Bilhete Único como meio de pagamento para a utilização do sistema de transporte coletivo público de Campinas;
CONSIDERANDO que a ampliação da utilização do Bilhete Único proporciona mais segurança, agilidade e economia aos usuários; e
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar e ampliar a emissão do cartão de Bilhete Único Comum,
DECRETA:
Art. 5º Os novos cartões do Bilhete Único, excetuados os da categoria Comum, deverão ser identificados externamente com o nome do usuário.
........................................................... (NR)
Campinas, 25 de fevereiro de 2011
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal em Exercício
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário de Transportes
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 11/10/8187, EM NOME DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ORLANDO MAROTTA FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito em Exercício
MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo