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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.416 DE 06 DE JULHO DE 1995

(Publicação DOM 07/07/1995: p.02)

OBRIGA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A INSTALAR ABRIGOS EM PONTOS DE ÔNIBUS PRÓXIMOS AOS POSTOS DE SAÚDE E ESCOLAS DO MUNICÍPIO 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal obrigada a instalar abrigos para usuários em pontos de ônibus que estejam próximos aos postos de saúde e escolas do município.   
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal obrigada a instalar abrigos para usuários em pontos de ônibus que estejam próximos aos  hospitais, postos de saúde, escolas e creches do município. (Nova redação de acordo com a Lei nº 9.982 , de 13/01/1999)

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 06 de julho de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

autor: Vereador Luiz Riguetti


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