Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 07/07/1995: p.02)
OBRIGA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A INSTALAR ABRIGOS EM PONTOS DE ÔNIBUS PRÓXIMOS AOS POSTOS DE SAÚDE E ESCOLAS DO MUNICÍPIO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 06 de julho de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
autor: Vereador Luiz Riguetti
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