Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 07/07/1995: p.02)
OBRIGA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A INSTALAR ABRIGOS EM PONTOS DE ÔNIBUS PRÓXIMOS AOS POSTOS DE SAÚDE E ESCOLAS DO MUNICÍPIO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 06 de julho de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
autor: Vereador Luiz Riguetti