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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 27/2010

(Publicação DOM 10/12/2010: p. 04)

Revogada pela Resolução nº 02, de 27/01/2014-SME

DISPÕE SOBRE PROCESSO SELETIVO INTERNO RELATIVO À OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGOS VAGOS E À SUBSTITUIÇÃO DE ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS.   

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a
Lei Municipal Nº 12.987 /2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e sua alteração;
CONSIDERANDO a
Lei Municipal Nº 6.894 /1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;
  

RESOLVE :   

CAPÍTULO I
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
  

Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre o processo seletivo interno relativo à ocupação temporária de cargo vago e à substituição de especialista de educação na Secretaria Municipal de Educação de Campinas.   

Art. 2º - O processo seletivo interno para a ocupação temporária de cargo de especialista de educação ocorrerá quando o cargo estiver vago e, para a substituição, quando houver afastamento e/ou impedimento legal do titular de cargo.
Parágrafo único . A substituição ou a ocupação temporária de cargo vago poderá ser exercida por todo o ano letivo e, excepcionalmente, um novo processo seletivo poderá ser desencadeado no ano anterior ao da substituição ou da ocupação temporária de cargo vago quando, ao fim do ano letivo e após o processo de remoção, configurar-se a necessidade de substituição ou de ocupação temporária de cargo vago para o ano subsequente.
  

Art. 3º - Na unidade educacional onde o módulo funcional comporta dois vice-diretores, a designação de um deles, em substituição ou em ocupação temporária de cargo vago de diretor educacional, será de competência do Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação, SME, em comum acordo com a equipe gestora da unidade educacional.   

Art. 4º - A substituição ou a ocupação temporária de cargo vago de especialista de educação encerrar-se-á ao fim do ano letivo ou a qualquer tempo, mediante:
I - avaliação e justificativa escrita da chefia imediata em exercício;
II - ingresso ou remoção de especialista de educação para a vaga temporariamente ocupada.
  

Art. 5º - O servidor, em regime jurídico denominado titular de cargo efetivo ou função pública, interessado em exercer as funções de especialista de educação da SME, em substituição ou em ocupação temporária de cargo vago, poderá inscrever-se para o processo seletivo interno.
Parágrafo único . A inscrição para o processo seletivo interno, relativo aos cargos de vice-diretor e de orientador pedagógico, ocorrerá na unidade educacional onde há vaga a ser preenchida e, para os demais cargos de especialistas de educação, ocorrerá no Núcleo de Ação Educativa Descentralizada, NAED.
  

Art. 6º - A ocupação temporária de cargo vago ou a substituição de especialista de educação dar-se-á obedecendo-se à seguinte ordenação:
I - o professor poderá inscrever-se para processo seletivo interno referente aos cargos de vice-diretor educacional e de orientador pedagógico;
II - o vice-diretor educacional e o orientador pedagógico poderão inscrever-se para processo seletivo interno referente aos cargos de diretor educacional e de coordenador pedagógico;
III - o diretor educacional e o coordenador pedagógico poderão inscrever-se para processo seletivo interno referente ao cargo de supervisor educacional.
  

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
  

Art. 7º - No ato de inscrição o candidato deverá apresentar:
I - ementa que evidencie conhecimentos de gestão educacional de, no máximo, uma lauda;
II - ficha de inscrição preenchida pelo candidato e autenticada pela chefia imediata, cujo modelo consta no Anexo I desta Resolução.
  

Art. 8º - As inscrições deverão ocorrer durante os 3 (três) primeiros dias úteis contados a partir da data de publicação de Comunicado relativo à abertura de processo seletivo interno para ocupação temporária de cargo vago e/ou para substituição de especialista de educação, em Diário Oficial do Município, DOM.
§ 1º O modelo de Comunicado, citado no caput, encontra-se no Anexo II ou III desta Resolução, conforme o caso.
§ 2º O Comunicado poderá anunciar uma ou mais vagas para substituição ou para ocupação temporária de cargo vago.
§ 3º O candidato interessado em mais de uma vaga deverá efetuar a quantidade de inscrições correspondentes.
  

CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO DO CANDIDATO
  

Art. 9º - A chefia imediata, diretor educacional ou Representante Regional da SME, à qual se subordinará o(s) candidato(s), deverá convocá-lo(s) para a entrevista.   

Art. 10 - A entrevista para a seleção do candidato para a substituição ou para a ocupação temporária de cargo vago será pautada, prioritariamente, no teor da ementa apresentada.
Parágrafo único . A ementa e a entrevista comporão os elementos de análise para a seleção e para a designação do candidato.
  

Art. 11 - O prazo máximo para a conclusão de cada processo seletivo e para a indicação do candidato selecionado será de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil, após o encerramento das inscrições.   

Art. 12 - É expressamente vedada a designação do candidato selecionado que na data de atribuição:
I - encontrar-se afastado das atribuições de seu cargo a qualquer título;
II - estiver no período probatório e/ou em licença-prêmio e/ou em gozo de férias regulamentares;
III - apresentar-se por procuração de qualquer espécie.
  

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
  

Art. 13 - Compete ao diretor educacional:
I - oficializar ao Representante Regional da SME a necessidade de abertura de processo seletivo para a substituição e/ou para a ocupação temporária de cargo vago de vice-diretor educacional e de orientador pedagógico;
II - autenticar a ficha de inscrição do servidor vinculado à sua unidade educacional;
III - deferir ou indeferir a inscrição do candidato, mediante análise da documentação;
IV - afixar as listas com a(s) inscrição(ões) deferida(s) e indeferida(s) do(s) professor(es) e a lista do(s) selecionado(s) para a entrevista, em local visível e de livre acesso aos interessados;
V - convocar o(s) candidato(s) para a entrevista;
VI - encaminhar, via ofício, o nome e a ficha de inscrição do candidato selecionado ao Representante Regional da SME;
VII - solicitar, ao Representante Regional da SME, a revogação da portaria de designação do especialista de educação, com a respectiva análise e justificativa, quando tratar-se de cargos de orientador pedagógico e de vice-diretor educacional.
  

Art. 14 - Compete ao supervisor educacional:
I - autenticar a ficha de inscrição dos candidatos à substituição e/ou ocupação temporária de cargo de supervisor educacional;
II - deferir ou indeferir a inscrição mediante avaliação da documentação do candidato.
  

Art. 15 - Compete ao Representante Regional da SME:
I - autorizar a abertura de processo seletivo para a substituição e/ou para a ocupação temporária de cargo vago de especialistas de educação;
II - encaminhar Comunicado de abertura de processo seletivo interno relativo à substituição ou ocupação temporária de cargo vago de especialista de educação à Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas, CGP, para posterior publicação em DOM;
III - afixar as listas com a(s) inscrição(ões) deferida(s) e indeferida(s) do(s) profissionais e a lista do(s) selecionado(s) para a entrevista, em local visível e de livre acesso aos interessados;
IV - convocar o(s) candidato(s) para a entrevista;
V - enviar ofício com o nome e a ficha de inscrição do candidato selecionado, por ele e/ou pelo diretor educacional, para a CGP;
VI - encaminhar a solicitação de revogação da portaria de designação do especialista de educação à CGP.
  

Art. 16 - Compete à CGP os encaminhamentos centrais para a publicação em DOM de:
I - Comunicado de abertura de processo seletivo relativo à substituição e/ou ocupação temporária de cargo vago de especialistas de educação;
II - portaria de designação do candidato selecionado;
III - portaria de revogação de designação do especialista de educação.
  

Art. 17 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação.   

Art. 18 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução SME Nº 02 /2010.   

Campinas, 09 de dezembro de 2010   

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
  

RESOLUÇÃO ELABORADA PELA ASSESSORIA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS EDUCACIONAIS, EM CONSONÂNCIA COM AS DELIBERAÇÕES DO COMITÊ DE GESTÃO DA SME, APÓS CONSIDERADAS AS CONTRIBUIÇÕES ENCAMINHADAS PELO CONSELHO CONSULTIVO DE SUPERVISORES EDUCACIONAIS.   

ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO INTERNO RELATIVO À SUBSTITUIÇÃO E/OU OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGO VAGO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO
  

Nome:________________________________________________________
RG:_____________________ matrícula:_________ centro de custo: _____
Cargo:________________________________________________________
Jornada semanal de trabalho na SME: _____________________________
NAED:________________________________________________________
Unidade(s) educacional(ais)_______________________________________
Acumula cargos? _______________(s/n) outro cargo/função:____________
Órgão de vinculação do outro cargo/função:__________________________
Horário de trabalho em outro cargo/função:
- segunda-feira: _________________________________________________
- terça-feira: ____________________________________________________
- quarta-feira: ___________________________________________________
- quinta-feira: ___________________________________________________
- sexta-feira: ____________________________________________________
Jornada semanal de trabalho em outro cargo/função:___________________
Autenticação da chefia imediata à qual o candidato é subordinado:
data/assinatura/carimbo__________________________________________
Autenticação do supervisor educacional:
data/assinatura/carimbo__________________________________________
Encaminhamento do diretor educacional:
______________________________________________________________
data/assinatura/carimbo__________________________________________
Encaminhamento do Representante Regional da SME à CGP:
_____________________________________________________________
data/assinatura/carimbo_________________________________________
  

ANEXO II   

COMUNICADO SME Nº XX/20XX
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo ao disposto na Lei Municipal Nº 12.987 /2.007 e na Resolução SME Nº XX/2010,
COMUNICA:
1. A abertura de processo seletivo relativo à ________________ (ocupação temporária de cargos vagos ou substituição) de _____________ (vice-diretor educacional ou orientador pedagógico) na _______ (unidade educacional).
2. A inscrição dos professores, em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Campinas deverá ocorrer de acordo com o disposto na Resolução SME Nº XX/2010.
3. A inscrição do professor realizar-se-á na ______________________ (unidade educacional XXX)
4. O(s) cargo(s) para ___________________________(ocupação temporária ou substituição de especialista) e a(s) respectiva(s) unidade(s) e/ou bloco de unidades educacionais compreendem:
Cargo(s):
Unidade(s) educacional(ais):
  

Campinas, XX de XX de 20XX.
NOME DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretário Municipal de Educação
  

ANEXO III   

COMUNICADO SME Nº XX/20XX
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo ao disposto na Lei Municipal Nº 12.987 /2.007 e na Resolução SME Nº XX/2010,
COMUNICA :
1. A abertura de processo seletivo interno relativo à ________________ (ocupação temporária de cargos vagos e/ou substituição de especialistas de educação) no âmbito do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada - NAED _____.
2. A inscrição dos profissionais, em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Campinas deverá ocorrer de acordo com o disposto na Resolução SME Nº XX/2010.
3. A inscrição do profissional realizar-se-á no Núcleo de Ação Educativa Descentralizada _____situado à Rua ___________________________________.
4. O(s) cargo(s) para _________(ocupação temporária ou substituição de especialista) e a(s) respectiva(s) unidade(s) e/ou bloco de unidades educacionais compreendem:
Cargo(s)
Unidade(s) educacional(ais)
  

Campinas, XX de XX de 20XX.
NOME DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretário Municipal de Educação
  


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