RESOLUÇÃO SME Nº 02/2010
(Publicação DOM 13/02/2010 p.03)
Revogada pela Resolução nº 27, de 09/12/2010-SME
Ver Comunicado nº 94, de 16/06/2010 SME
Dispõe sobre o processo seletivo interno à ocupação temporária de cargos vagos e à substituição de Especialistas de Educação na Rede Municipal de Ensino de Campinas.
O Secretário
Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal N.º 12.987
, de 28/06/2007, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público
Municipal de Campinas e sua alteração;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal N.º 6.894
, de 24/12/1991, que dispõe sobre
o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO
a necessidade de
estabelecer critérios e procedimentos relativos à ocupação temporária de cargos
vagos e à substituição de Especialistas de Educação na Rede Municipal de Ensino
de Campinas;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
Art. 1º
-
Esta Resolução
dispõe sobre o processo seletivo interno relativo à ocupação temporária de
cargos vagos e à substituição de Especialistas de Educação na Rede Municipal de
Ensino de Campinas.
Art. 2º
-
O processo seletivo
interno para a ocupação temporária de cargo de Especialista de Educação
ocorrerá quando o cargo estiver vago e, para a substituição, quando houver
afastamento e/ou impedimento legal do titular de cargo, respeitando-se os
§ 1º
, 2º e 3º, do artigo 23
, da Lei Municipal
Nº 6.894/91.
Art. 3º
-
Nas unidades
educacionais onde o módulo funcional comporta dois vice-diretores, a designação
de um dos vice-diretores, em substituição ou em ocupação temporária de cargo
vago do diretor educacional, será de competência do Representante Regional da
Secretaria Municipal de Educação, SME.
Art. 4º
-
A substituição ou a
ocupação temporária de cargo vago, mediante processo seletivo interno, poderá
ser exercida durante o ano letivo, com encerramento previsto em 31 de dezembro
do ano em curso.
Art. 5º
-
O interessado em
exercer as funções de Especialistas de Educação da SME, em substituição ou em
ocupação temporária de cargo vago, deverá inscrever-se para processo seletivo
interno.
§ 1º
Poderão
inscrever-se os profissionais em regimes jurídicos denominados titular de cargo
efetivo e Função Pública da SME, que preencham os requisitos legais.
§ 2º
A inscrição para o
processo seletivo interno, relativo aos cargos de vice-diretor e de orientador
pedagógico, ocorrerá na unidade educacional onde há vaga a ser preenchida e,
para os demais cargos de Especialistas de Educação, ocorrerá no Núcleo de Ação Educativa
Descentralizada, NAED.
Art. 6º
-
A ocupação
temporária de cargo vago ou a substituição de Especialista de Educação dar-se-á
obedecendo-se à seguinte ordenação:
I
o professor
poderá inscrever-se para processo seletivo interno referente aos cargos de
vice-diretor e de orientador pedagógico;
II
o vice-diretor e
o orientador pedagógico poderão inscrever-se para processo seletivo interno
referente aos cargos de diretor educacional e de coordenador pedagógico;
III
o diretor
educacional e o coordenador pedagógico poderão inscrever-se para processo
seletivo interno referente ao cargo de supervisor educacional.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º
-
No ato de inscrição
o candidato deverá apresentar:
I
ementa que
evidencie conhecimentos de gestão educacional de, no máximo, uma lauda;
II
ficha de
inscrição preenchida pelo candidato e autenticada pela chefia imediata, cujo
modelo consta no Anexo I desta Resolução.
Art. 8º
-
As inscrições
ocorrerão nos 3 (três) primeiros dias úteis a contar da data de publicação de
Comunicado relativo à abertura de processo seletivo interno para ocupação
temporária de cargo vago e/ou para substituição de Especialista de Educação, em
Diário Oficial do Município, DOM.
§ 1º
Os modelos de
Comunicado, citado no
caput,
encontram-se nos Anexos II e III desta
Resolução.
§ 2º
O Comunicado poderá
anunciar uma ou mais vagas em substituição ou em ocupação temporária de cargo
vago.
§ 3º
O candidato
interessado em mais de uma vaga deverá efetuar a quantidade de inscrições
correspondentes.
CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO DO CANDIDATO
Art. 9º
-
A chefia imediata,
diretor educacional ou Representante Regional da SME, à qual se subordinará o
candidato, fará a leitura das ementas, selecionará um dos inscritos, e o
convocará para entrevista.
Parágrafo único
.
Quando o número de
inscritos igualar-se ou for inferior a três candidatos, a chefia imediata, à
qual se subordinará o candidato, decidirá pela continuidade do processo
seletivo ou pela abertura de um novo processo.
Art. 10
-
A entrevista para a
seleção de um candidato para a substituição ou para a ocupação temporária de
cargo vago será pautada, prioritariamente, no teor da ementa apresentada.
Parágrafo único
.
A ementa e a
entrevista comporão os elementos de análise para a seleção e para a designação
do candidato.
Art. 11
-
O prazo máximo para
a conclusão de cada processo seletivo e para a indicação do candidato
selecionado será de 5 (cinco) dias corridos a contar do primeiro dia útil após
o encerramento das inscrições.
Art. 12
-
Fica expressamente vedada
a designação do candidato selecionado que na data de atribuição:
I
encontre-se
afastado das atribuições de seu cargo a qualquer título;
II
postule uma
substituição ou ocupação temporária no mesmo cargo que ocupa como titular de
cargo efetivo ou como função pública;
III
esteja no período
probatório e/ou em licença-prêmio e/ou em gozo de férias regulamentares;
IV
apresente-se por
procuração de qualquer espécie.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 13
-
Compete ao Diretor
Educacional:
I
oficializar ao
Representante Regional da SME a solicitação de abertura de processo seletivo
para a substituição e/ou para a ocupação temporária de cargo vago de
vicediretor e de orientador pedagógico;
II
encaminhar
Comunicado de abertura de processo seletivo interno relativo à substituição
e/ou ocupação temporária de cargo vago de vice-diretor e/ou orientador
pedagógico ao Representante Regional da SME, para posterior publicação em DOM;
III
autenticar a
ficha de inscrição do professor vinculado à sua unidade educacional;
IV
deferir ou
indeferir a inscrição do candidato, mediante análise da documentação;
V
designar
funcionário para o recebimento, o arquivamento e a elaboração da lista com a(s)
inscrição(ões) deferida(s) e indeferida(s) do(s) professor(es) e da lista do(s)
selecionado(s) para a entrevista;
VI
afixar as listas
mencionadas no inciso anterior em local visível e de livre acesso aos
interessados;
VII
convocar o(s)
candidato(s) para a entrevista;
VIII
encaminhar, via
ofício, o nome e a ficha de inscrição do candidato selecionado ao Representante
Regional da SME.
Art. 14
-
Compete ao
supervisor educacional:
I
- autenticar a
ficha de inscrição dos candidatos à substituição e/ou ocupação temporária de
cargo de supervisor educacional;
II
- deferir ou
indeferir a inscrição mediante avaliação da documentação do candidato.
Art. 15
-
Compete ao
Representante Regional da SME:
I
- autorizar a
abertura de processo seletivo para a substituição e/ou para a ocupação temporária
de cargo vago de Especialistas de Educação;
II
encaminhar
Comunicado de abertura de processo seletivo interno relativo à substituição ou
ocupação temporária de cargo vago de Especialista de Educação à Coordenadoria Setorial
de Gestão de Pessoas, CGP, para posterior publicação em DOM;
III
designar
funcionário para o recebimento, o arquivamento e a elaboração da lista com a(s)
inscrição(ões) deferida(s) e indeferida(s) dos Especialistas de Educação e da
lista do(s) selecionado(s) para a entrevista;
IV
- convocar o(s)
candidato(s) para a entrevista;
V
afixar as listas
mencionadas no inciso III em local visível e de livre acesso aos interessados;
VI
enviar ofício com
o nome e a ficha de inscrição do candidato selecionado, por ele e/ou pelo
diretor educacional, para a CGP.
Art. 16
-
Compete à CGP os
encaminhamentos centrais para a publicação em DOM de:
I
- Comunicado de
abertura de processo seletivo relativo à substituição e/ou ocupação temporária
de cargo vago de Especialistas de Educação;
II
- Portaria de
designação do candidato selecionado.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17
-
A substituição de
Especialista de Educação ou a ocupação temporária de cargo vago encerrar-se-á a
qualquer tempo, mediante avaliação e justificativa escrita da chefia imediata
em exercício.
Art. 18
-
A ocupação
temporária de cargo vago encerrar-se-á a qualquer tempo mediante ingresso ou
remoção de Especialista de Educação para a vaga temporariamente ocupada.
Art. 19
-
A solicitação da revogação
da designação do Especialista de Educação, com a respectiva análise e
justificativa, deverá ser encaminhada pela chefia imediata ao Representante
Regional da SME, quando dos cargos de orientador pedagógico e de vice-diretor.
Art. 20
-
Caberá ao Representante
Regional da SME encaminhar a solicitação de revogação da designação do
Especialista de Educação à CGP, inclusive a de seus subordinados imediatos,
quando for o caso.
Art. 21
-
O titular da CGP
encaminhará a Portaria de revogação da designação para publicação em DOM.
Art. 22
-
Os casos omissos
serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, após parecer do
Representante Regional da SME.
Art. 23
-
Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
em especial a
Resolução SME Nº 01/2009
.
Campinas, 12
de fevereiro de 2010
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário
Municipal de Educação
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO INTERNO RELATIVO
À SUBSTITUIÇÃO E/OU OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGO VAGO DE ESPECIALISTA DE
EDUCAÇÃO
Nome:_______________________________________________________
RG:_____________________
matrícula:_________ centro de custo: _____
Cargo:_______________________________________________________
Jornada de trabalho
na SME: ________________
NAED:_______________________________________________________
Unidade(s)
educacional(ais)_______________________________________
Acumula cargos?
_______________(s/n) outro cargo/função:________
Órgão de vinculação
do outro cargo/função:____________________
Horário de trabalho
em outro cargo/função:
- segunda-feira:
_________________________________________________
- terça-feira:
___________________________________________________
- quarta-feira: __________________________________________________
- quinta-feira:
__________________________________________________
- sexta-feira:
___________________________________________________
Jornada de trabalho
em outro cargo/função:_______
Autenticação da
chefia imediata à qual o candidato é subordinado:
data/assinatura/carimbo__________________________________________
Autenticação do
supervisor educacional:
data/assinatura/carimbo______________________________________
Encaminhamento do
diretor educacional:
______________________________________________________
data/assinatura/carimbo________________________________________
Encaminhamento do
Representante Regional da SME à CGP:
_________________________________________________________
data/assinatura/carimbo_____________________________________
ANEXO II
COMUNICADO SME Nº XX/20XX
O Secretário
Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo ao
disposto na
Lei Municipal Nº 12.987/2.007
, e na
Resolução SME Nº 02/2010,
COMUNICA:
1. A abertura de
processo seletivo relativo à ________________ (ocupação temporária de cargos
vagos/ou substituição) de _____________ (vice-diretor ou orientador pedagógico)
na _______ (unidade educacional).
2. Poderá
inscrever-se apenas o profissional que se encontra em efetivo exercício de suas
funções.
3. Para a ocupação
temporária de cargo vago e/ou para a substituição de vice-diretor e/ou de
orientador pedagógico, poderão inscrever-se os professores da Rede Municipal de
Ensino, interessados e que preencham os requisitos legais.
4. O local de
inscrição será ______________________ (unidade educacional XXX)
5. O prazo máximo
para a conclusão do processo seletivo interno e para a indicação do candidato
selecionado será de 5 (cinco) dias corridos a contar do primeiro dia útil após
o encerramento das inscrições dos interessados.
6. O titular da
Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas, CGP, publicará em Diário Oficial
do Município, DOM, o nome do candidato designado para o cargo.
7. O(s) cargo(s)
para ocupação temporária ou substituição de especialista e a(s) respectiva(s)
unidade(s) e/ou bloco de unidades educacionais são:
Cargo(s)
Unidade(s)
Educacional(ais)
Campinas, XX de XX de 20XX
NOME DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretário Municipal de Educação
ANEXO III
COMUNICADO SME Nº XX/20XX
O Secretário
Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo ao
disposto na
Lei Municipal Nº 12.987/2.007
e na
Resolução SME Nº 02/2010
COMUNICA
:
1. A abertura de
processo seletivo interno relativo à ________________ (ocupação temporária de
cargos vagos e/ou substituição de Especialistas de Educação) no âmbito do
Núcleo de Ação Educativa Descentralizada - NAED _____, no qual o candidato fará
a inscrição.
2. Poderá
inscrever-se apenas o profissional que se encontra em efetivo exercício de suas
funções.
3. Para a ocupação
temporária de cargo vago e ou para a substituição de ___________ (diretor
educacional e/ou de coordenador pedagógico e/ou supervisor educacional),
poderão inscrever-se os Especialistas de Educação da Rede Municipal de Ensino
interessados e que preencham os requisitos legais.
4. O prazo máximo
para a conclusão do processo seletivo e para a indicação do candidato
selecionado será de 5 (cinco) dias corridos a contar do primeiro dia útil após
o encerramento das inscrições dos interessados.
5. O titular da
Coordenadoria de Gestão de Pessoas, CGP, publicará em Diário Oficial do
Município, DOM, o nome do candidato designado.
6. O(s) cargo(s) para
ocupação temporária ou substituição de especialista e a(s) respectiva(s)
unidade(s) e/ou bloco de unidades educacionais são:
Cargo(s)
Unidade(s)
Educacional(ais)
Campinas, XX
de XX de 20XX
NOME DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretário
Municipal de Educação