Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 27/2010
(Publicação DOM 10/12/2010: p. 04)
Revogada pela Resolução nº 02, de 27/01/2014-SME
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal Nº 12.987
/2007, que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e
sua alteração;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal Nº 6.894
/1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público
e dá providências correlatas;
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
I
- avaliação e justificativa escrita da chefia imediata em exercício;
II
- ingresso ou remoção de especialista de educação para a vaga
temporariamente ocupada.
I -
o professor poderá inscrever-se para processo seletivo interno
referente aos cargos de vice-diretor educacional e de orientador pedagógico;
II -
o vice-diretor educacional e o orientador pedagógico poderão
inscrever-se para processo seletivo interno referente aos cargos de diretor
educacional e de coordenador pedagógico;
III -
o diretor educacional e o coordenador pedagógico poderão
inscrever-se para processo seletivo interno referente ao cargo de supervisor
educacional.
DAS INSCRIÇÕES
I -
ementa que evidencie conhecimentos de gestão educacional de, no
máximo, uma lauda;
II -
ficha de inscrição preenchida pelo candidato e autenticada pela
chefia imediata, cujo modelo consta no Anexo I desta Resolução.
DA SELEÇÃO DO CANDIDATO
I -
encontrar-se afastado das atribuições de seu cargo a qualquer
título;
II -
estiver no período probatório e/ou em licença-prêmio e/ou em gozo
de férias regulamentares;
III -
apresentar-se por procuração de qualquer espécie.
DAS ATRIBUIÇÕES
I -
oficializar ao Representante Regional da SME a necessidade de
abertura de processo seletivo para a substituição e/ou para a ocupação
temporária de cargo vago de vice-diretor educacional e de orientador
pedagógico;
II -
autenticar a ficha de inscrição do servidor vinculado à sua unidade
educacional;
III -
deferir ou indeferir a inscrição do candidato, mediante análise da
documentação;
IV -
afixar as listas com a(s) inscrição(ões) deferida(s) e
indeferida(s) do(s) professor(es) e a lista do(s) selecionado(s) para a
entrevista, em local visível e de livre acesso aos interessados;
V -
convocar o(s) candidato(s) para a entrevista;
VI -
encaminhar, via ofício, o nome e a ficha de inscrição do candidato
selecionado ao Representante Regional da SME;
VII -
solicitar, ao Representante Regional da SME, a revogação da
portaria de designação do especialista de educação, com a respectiva análise e
justificativa, quando tratar-se de cargos de orientador pedagógico e de
vice-diretor educacional.
I
- autenticar a ficha de inscrição dos candidatos à substituição e/ou
ocupação temporária de cargo de supervisor educacional;
II
- deferir ou indeferir a inscrição mediante avaliação da documentação
do candidato.
I -
autorizar a abertura de processo seletivo para a substituição e/ou
para a ocupação temporária de cargo vago de especialistas de educação;
II -
encaminhar Comunicado de abertura de processo seletivo interno
relativo à substituição ou ocupação temporária de cargo vago de especialista de
educação à Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas, CGP, para posterior
publicação em DOM;
III -
afixar as listas com a(s) inscrição(ões) deferida(s) e
indeferida(s) do(s) profissionais e a lista do(s) selecionado(s) para a
entrevista, em local visível e de livre acesso aos interessados;
IV -
convocar o(s) candidato(s) para a entrevista;
V -
enviar ofício com o nome e a ficha de inscrição do candidato
selecionado, por ele e/ou pelo diretor educacional, para a CGP;
VI
- encaminhar a solicitação de revogação da portaria de designação do
especialista de educação à CGP.
I -
Comunicado de abertura de processo seletivo relativo à substituição
e/ou ocupação temporária de cargo vago de especialistas de educação;
II -
portaria de designação do candidato selecionado;
III
- portaria de revogação de designação do especialista de educação.
Secretário
Municipal de Educação
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO INTERNO RELATIVO À SUBSTITUIÇÃO E/OU
OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGO VAGO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO
RG:_____________________ matrícula:_________ centro de custo: _____
Cargo:________________________________________________________
Jornada semanal de trabalho na SME: _____________________________
NAED:________________________________________________________
Unidade(s) educacional(ais)_______________________________________
Acumula cargos? _______________(s/n) outro cargo/função:____________
Órgão de vinculação do outro cargo/função:__________________________
Horário de trabalho em outro cargo/função:
- segunda-feira: _________________________________________________
- terça-feira: ____________________________________________________
- quarta-feira: ___________________________________________________
- quinta-feira: ___________________________________________________
- sexta-feira: ____________________________________________________
Jornada semanal de trabalho em outro cargo/função:___________________
Autenticação da chefia imediata à qual o candidato é subordinado:
data/assinatura/carimbo__________________________________________
Autenticação do supervisor educacional:
data/assinatura/carimbo__________________________________________
Encaminhamento do diretor educacional:
______________________________________________________________
data/assinatura/carimbo__________________________________________
Encaminhamento do Representante Regional da SME à CGP:
_____________________________________________________________
data/assinatura/carimbo_________________________________________
O Secretário
Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo ao
disposto na
Lei Municipal Nº 12.987
/2.007 e na Resolução SME Nº XX/2010,
COMUNICA:
1. A abertura de processo seletivo relativo à ________________ (ocupação
temporária de cargos vagos ou substituição) de _____________ (vice-diretor
educacional ou orientador pedagógico) na _______ (unidade educacional).
2. A inscrição dos professores, em efetivo exercício na Rede Municipal de
Ensino de Campinas deverá ocorrer de acordo com o disposto na Resolução SME Nº
XX/2010.
3. A inscrição do professor realizar-se-á na ______________________ (unidade
educacional XXX)
4. O(s) cargo(s) para ___________________________(ocupação temporária ou
substituição de especialista) e a(s) respectiva(s) unidade(s) e/ou bloco de
unidades educacionais compreendem:
Cargo(s):
Unidade(s) educacional(ais):
NOME DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretário Municipal de Educação
O Secretário
Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo ao
disposto na
Lei Municipal Nº 12.987
/2.007 e na Resolução SME Nº XX/2010,
COMUNICA
:
1. A abertura de processo seletivo interno relativo à ________________
(ocupação temporária de cargos vagos e/ou substituição de especialistas de
educação) no âmbito do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada - NAED _____.
2. A inscrição dos profissionais, em efetivo exercício na Rede Municipal de
Ensino de Campinas deverá ocorrer de acordo com o disposto na Resolução SME Nº
XX/2010.
3. A inscrição do profissional realizar-se-á no Núcleo de Ação Educativa
Descentralizada _____situado à Rua ___________________________________.
4. O(s) cargo(s) para _________(ocupação temporária ou substituição de
especialista) e a(s) respectiva(s) unidade(s) e/ou bloco de unidades
educacionais compreendem:
Cargo(s)
Unidade(s) educacional(ais)
NOME DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretário Municipal de Educação