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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.082 DE 21 DE SETEMBRO DE 2007

(Publicação DOM 22/09/2007: p.01)

REVOGADA pela Lei nº 15.443, de 21/06/2017

Dispõe sobre divulgação da advertência se beber não dirija, em cardápios e panfletos de propaganda de bares, restaurantes, casas de eventos e estabelecimentos congêneres.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Os cardápios e panfletos de propaganda utilizados por bares, restaurantes, casas de eventos e estabelecimentos congêneres devem conter em local visível e com destaque, a divulgação dos dizeres: SE BEBER NÃO DIRIJA.

Art. 2º  VETADO.

Art. 3º  O Poder Executivo, através de seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará esta lei 60 (sessenta) dias após sua publicação, no que couber, ao cumprimento desta lei.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de setembro de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR ZÉ CUNHADO
PROT.: 07/08/9002
  


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