Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.082 DE 21 DE SETEMBRO DE 2007
(Publicação DOM 22/09/2007 p.01)
Dispõe sobre divulgação da advertência se beber não dirija, em cardápios e panfletos de propaganda de bares, restaurantes, casas de eventos e estabelecimentos congêneres.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 21 de setembro de 2007.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA:
VEREADOR ZÉ CUNHADO
PROT.:
07/08/9002
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