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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO

(Publicação DOM de 04/08/2007:09)

Ver Comunicado nº 05 , de 08/08/2007 - FUMEC

1 - Comunicamos aos Servidores Públicos Municipais, optantes pela Lei Municipal nº 12.012/04 referente ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários, que tenham títulos e/ou certificados de capacitação concluídos até o mês do enquadramento da fase II, limitado a janeiro de 2006, deverão protocolizá-los juntamente com o histórico escolar, devidamente autenticados, até o dia 31 de agosto de 2007 para enquadramento nas Leis nºs 12.985/07 , 12.986/07 , 12.987/07 , 12.988/07 , 12.989/07 .

2 - Os servidores que já tenham protocolizado os documentos, não precisam fazê-lo novamente.

3 - Os ocupantes dos cargos de Diretor Educacional, Coordenador Pedagógico, Supervisor Educacional e Procurador, enquadrados na Lei Municipal nº 12.012/04 , acima do nível de ingresso inicial ao padrão salarial P40, deverão comprovar sua escolaridade no prazo estabelecido no item 1.

4 - Os ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem que possuam o diploma de ensino médio não protocolizado anteriormente deverão faze-lo até a data estabelecida no item 1 para o devido enquadramento na Lei nº 12.985/07 .

5 - Impresso para requerer a análise dos títulos e certificados encontra-se no site da PMC: http://www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/rh - Formulário F0688.pdf

Campinas, 03 de Agosto de 2007.

NILSON JOSÉ BALBO

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

(04, 07 e 08/08)


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