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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 13.113 DE 18 DE OUTUBRO DE 2007

(Publicação DOM de 19/10/2007: p.01)

ALTERA O INCISO I DO ART. 1º E O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 12.799, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE MONITORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ESPECIALISTAS E PROFESSORES SUBSTITUTOS PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o inciso I do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 12.799, de 27 de dezembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ...........................................

I 800 (oitocentas) funções de Monitor de Educação Infantil;

........................................................

Art. 2º - A contratação do pessoal a que se refere esta lei será precedida de processo seletivo simplificado e dar-se-á pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, por prazo máximo coincidente com o término do ano de 2008, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

.......................................................... (NR)

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Art. 3º - da Lei nº 6.652, de 08 de outubro de 1991, a prorrogar por mais 12 (doze) meses, os contratos decorrentes da Lei nº 12.799, de 27 de dezembro de 2006.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de outubro de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AutoriA: executivo Municipal - Prot.: 07/10//17695


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