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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 04/2007

(Publicação DOM 10/03/2007 p.04)

REVOGADA pela Resolução nº 06, de 13/04/2021-SME

Dispõe sobre a escolha dos professores de referência de Educação Especial.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e   

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 9394, de 20/12/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional;   

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB n.º 02, de11/02/2001, que dispõe sobre as Diretrizes nacionais para Educação Especial;   

CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC n.º 06 , de 11/11/2006, que estabelece as diretrizes para a organização, a avaliação e o fortalecimento do trabalho pedagógico nas unidades educacionais/espaços educativos e em outras instâncias da SME/FUMEC;   

CONSIDERANDO a Resolução SME n.º 06 , de 11/11/2006, que regulamenta o processo de atribuição de classes, aulas e blocos de unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas a docentes e orientadores pedagógicos;   

CONSIDERANDO a política de Educação Inclusiva no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Campinas;   

RESOLVE:

Art. 1º  Proceder à escolha do professor de Educação Especial que irá compor o Setor de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação (SME), e que irá atuar junto aos núcleos de Ação Educativa Descentralizada (NAEDs).

Art. 2º  O(a) professor(a) de referência de Educação Especial terá as seguintes atribuições:
I - Compor a equipe educativa do NAED para discussão e encaminhamentos relativos à Educação Especial;
II - Participar ativamente do trabalho realizado pela equipe educativa do NAED onde atua;
III - Organizar e manter atualizada a documentação necessária ao desenvolvimento do trabalho de Educação Especial na região onde atua;
IV - Acompanhar o trabalho desenvolvido nas salas de recursos pertencentes à região onde atua;
V - Colaborar com a Coordenação do NAED no processo de composição e de atribuição de unidades e blocos de unidades educacionais, salas de recursos e classes hospitalares aos professores de Educação Especial;
VI - Organizar com os professores de Educação Especial e as equipes gestoras das unidades educacionais, os horários de trabalho de cada um dos professores de Educação Especial das unidades educacionais do respectivo NAED;
VII - Realizar reunião quinzenal com os professores de educação especial da região onde atua;
VIII - Desenvolver e acompanhar as ações referentes à Educação Especial realizadas nas unidades educacionais e demais instâncias da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
IX - Participar das reuniões inter-setoriais da região onde atua;
X - Participar de reuniões semanais junto ao Setor de Educação Especial da SME;
XI - Realizar o levantamento e fornecer dados quantitativos e qualitativos referentes à Educação Especial da região onde atua ao Setor de Educação Especial da SME;
XII - Planejar ações conjuntas ao Setor de Educação Especial da SME;
XIII - Indicar ao Setor de Educação Especial da SME a necessidade de aquisição de recursos materiais e pedagógicos para o desenvolvimento do trabalho junto aos alunos com necessidades especiais das unidades educacionais/salas de recursos/classes hospitalares da região onde atua;
XIV - Planejar e implementar ações formativas conjuntamente com a Coordenadoria de Formação do Departamento Pedagógico;
XV - Responsabilizar-se pela elaboração e acompanhamento de projetos referentes à Educação Especial na SME;
XVI - Realizar trabalho integrado com as entidades assistenciais para o acompanhamento dos alunos com necessidades especiais matriculados na Rede Municipal de Ensino de Campinas e assistidos pelas entidades.

Art. 3º  Poderão candidatar-se para a função de professor(a) de referência de Educação Especial do nAED:
I - professores efetivos de educação especial da Rede Municipal de Ensino de Campinas que não estejam em estágio probatório;
II - professores efetivos de educação especial que não tenham desempenhado a função de professor de referência de educação especial nos dois últimos anos imediatamente anteriores ao processo de escolha atual.

Art. 4º  A inscrição do professor interessado deverá ser realizada no NAED em que pleiteia desempenhar as funções de professor de referência, com o preenchimento de ficha de inscrição, anexa a esta Resolução, e proposta de trabalho, por escrito.

Art. 5º  A escolha do(a) professor(a) de referência de educação especial será feita pela equipe educativa e pelos professores de educação especial do respectivo NAED, em reunião específica para esse fim e organizada pelo(a) coordenador(a) do NAED.
§ 1º   Os professores interessados deverão apresentar, de forma sucinta, a sua proposta de trabalho aos participantes da reunião.
§ 2º   O processo de escolha ocorrerá por meio de votação simples.
§ 3º   O processo de escolha deverá ser registrado em ata e a cópia da mesma encaminhada ao Departamento Pedagógico/Coordenadoria de Educação Básica, juntamente com a proposta de trabalho apresentada pelo(a) professor(a) escolhido(a).


Art. 6º  A escolha do(a) professor(a) de referência de Educação Especial será feita anualmente, de acordo com o estabelecido por esta Resolução.
Parágrafo único.  O(a) interessado(a) que já atuou como professor(a) de referência de Educação Especial poderá ser reconduzido(a) à função por mais um ano.

Art. 7º  Durante o período de exercício das funções de professor(a) de referência, o professor de Educação Especial permanecerá afastado de suas funções junto à unidade educacional ou bloco de unidades educacionais/ sala de recursos/ classe hospitalar que lhe foi atribuída na Fase I e terá jornada semanal de 36 horas.

Art. 8º Na ausência de interessados em desempenhar as funções de professor(a) de referência de Educação Especial em determinado NAED ou se ocorrer a não aceitação de propostas de trabalho dos candidatos, o(a) professor(a) de referência será indicado(a) pelo Departamento Pedagógico.

Art. 9º  Os casos não previstos por esta Resolução serão analisados e decididos pelo Secretário Municipal de Educação.

Art. 10.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções SME/FUMEC nº 16/2004 e nº 13/2005.

Campinas, 09 de março de 2007

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação

CRONOGRAMA   

Período de inscrição: de 12/03/07 a 16/03/07
Reunião para escolha do(a) professor(a) de referência de Educação Especial: deverá ser definida pelo(a) Coordenador(a) do NAED e informada aos inscritos, devendo ocorrer no período de 19/03/07 a 23/03/07.
  

ANEXO: FICHA DE INSCRIÇÃO


Dados pessoais:
Nome: ______________________________________ Matrícula: _______
Situação funcional: _____________________________________________
Unidade educacional/ bloco de unidades educacionais: _______ NAED ______
Jornada semanal de trabalho: _____________________________________
Telefone residencial: ________________________ Celular: _____________
E-mail: _____________________________________________________
  

Informações complementares :
Formação: ___________________________________________________
Pós-graduação: _______________________________________________
  

Declaro estar ciente e de acordo com o disposto nesta Resolução.   

Assinatura: __________________________________________________   


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