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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.221 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2003

(Publicação DOM 05/02/2003 p.04)

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NAS AUTARQUIAS E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, NO EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Prefeita do Município de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo à população,
CONSIDERANDO a resolução da V Conferência Municipal de Saúde, pela qual o movimento social de saúde.

DECRETA:

Art. 1º - No exercício de 2003, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigentes, serão considerados feriados os dias abaixo relacionados, nos quais não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal direta, nas autarquias e nas fundações públicas, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público:

I - Feriados Nacionais:
Art. 21 - de abril, segunda-feira,Tiradentes;
b) de maio, quinta-feira, Dia do Trabalhador;
c) 25 de dezembro, quinta-feira, Natal.

II - Feriado Estadual (Lei nº 9.497/97):
Art. 09 - de julho, quarta-feira, data magna do Estado de São Paulo.

III - Feriados Municipais( Leis nºs 3.902/70 e 11.128/02):
a) 18 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo;
b) 19 de junho, quinta-feira, Corpus Christi;
c) 20 de novembro, quinta-feira, Consciência Negra;
d) 08 de dezembro, segunda-feira, Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Campinas.

Art. 2º - Fica declarado facultativo o ponto nos dias abaixo relacionados:
I - 3 de março, segunda-feira, Carnaval;
II - 4 de março, terça-feira, Carnaval;
III - 5 de março, quarta-feira, Cinzas, até às 12 horas;
IV - 27 de outubro, segunda-feira, data comemorada por antecipação ao dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público;
V - 24 de dezembro, quarta-feira, Natal, após às 12:00 horas;
VI - 31 de dezembro, quarta-feira, Véspera de Ano Novo, após às 12 horas.

Art. 3º - O disposto neste decreto não se aplica aos servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza devam se dar de forma ininterrupta.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 04 de fevereiro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

JOSÉ LUÍS PIO ROMERA
Secretário Municipal de Recursos Humanos

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo


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