Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.221 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2003
(Publicação DOM 05/02/2003 p.04)
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NAS AUTARQUIAS E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, NO EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita do Município de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo à população,
CONSIDERANDO a resolução da V Conferência Municipal de Saúde, pela qual o movimento social de saúde.
DECRETA:
I - Feriados Nacionais:
b)
c)
25 de dezembro, quinta-feira, Natal.
II - Feriado Estadual (Lei nº 9.497/97):
III - Feriados Municipais( Leis nºs 3.902/70 e 11.128/02):
a)
18 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo;
b)
19 de junho, quinta-feira, Corpus Christi;
c)
20 de novembro, quinta-feira, Consciência Negra;
d)
08 de dezembro, segunda-feira, Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Campinas.
I -
3 de março, segunda-feira, Carnaval;
II -
4 de março, terça-feira, Carnaval;
III
- 5 de março, quarta-feira, Cinzas, até às 12 horas;
IV
- 27 de outubro, segunda-feira, data comemorada por antecipação ao dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público;
V -
24 de dezembro, quarta-feira, Natal, após às 12:00 horas;
VI
- 31 de dezembro, quarta-feira, Véspera de Ano Novo, após às 12 horas.
Campinas, 04 de fevereiro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
JOSÉ LUÍS PIO ROMERA
Secretário Municipal de Recursos Humanos
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo