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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.632 DE 29 DE SETEMBRO DE 2000

(Publicação DOM 30/09/2000 p.01)

REVOGADA pela Lei nº 13.101, de 08/10/2007

Altera a Lei 9.772, de 15 de Junho de 1998, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.   

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:   

Art. 1º  Ficam alterados o "caput" do artigo 2º, da Lei nº 9.772 , de 15 de junho de 1998, acrescido da alínea "h", e seu § 1º, que passam a vigorar com a seguinte redação:   
"Art. 2º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério compor-se-á de 8 (oito) membros, escolhidos dentre integrantes de seus respectivos órgãos, classes ou categorias, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo: (NR)   
...........................................................................................................   
h) um representante do Conselho Municipal de Educação. (AC)
§ 1º  O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. (NR)"   

Art. 2º  Fica alterado o artigo 4º, "caput", da Lei nº 9.772 , de 15 de junho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:   
"Art. 4º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério reunir-se-á trimestralmente e sua convocação extraordinária far-se-á por qualquer de seus membros e pelo Prefeito Municipal, por meio de comunicação escrita. (NR)   
.........................................................................................................."   

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.   

Paço Municipal, 29 de Setembro de 2000   

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

Autoria: Prefeitura Municipal
PROTOCOLO P.M.C. Nº 26467-00 


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