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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.561, DE 23 DE JUNHO DE 1997

(Publicação DOM 24/06/1997 p.02)

Ver Lei nº 10.229, de 03/09/1999

Regulamenta a Lei nº 9.218, de 13 de fevereiro de 1997, que autoriza o Executivo a conceder isenção de taxa de inscrição para concursos públicos da administração direta ou indiretamente aos candidatos desempregados.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º   Fica assegurada, ao trabalhador desempregado, a isenção do pagamento da taxa de inscrição para concurso público realizado pela Administração Municipal.
Parágrafo único. Estão excluídos do disposto no "caput" deste artigo os candidatos a cargos integrantes das seguintes Famílias Ocupacionais: 
I - Universitária; 

II - Saúde (somente os candidatos a cargos do Grupo Técnico Superior); 
III - Ensino.

Art. 2º  Para os efeitos deste decreto, considera-se desempregado, o trabalhador que:
I - não possuir renda de qualquer natureza;
II - não estiver em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privativo;
III - estiver recebendo o seguro desemprego.
Parágrafo único.  Não será considerado desempregado o candidato que deixar de apresentar prova de trabalho exercido nos doze meses antecedentes à data de inscrição.

Art. 3º  A comprovação de que trata o artigo anterior poderá ser feita mediante a apresentação de cópias dos seguintes documentos:
I - anotações constantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
II - rescisão contratual homologada;
III - carnês de contribuição previdenciária ou de benefícios percebidos junto à previdência social;
IV - por qualquer outro documento, a critério da Administração Municipal.
Parágrafo único. Com a apresentação de quaisquer dos documentos acima mencionados, o candidato firmará, no ato da inscrição, declaração de sua condição de desempregado, sob as penas da lei.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

Campinas, 23 de junho de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

GERALDO CEZAR BASSOLI CEZARE
Secretário dos Negócios Jurídicos

EDUARDO MAIA DE CASTRO FERRAZ
Secretário de Finanças e de Recursos Humanos

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito


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