Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.561, DE 23 DE JUNHO DE 1997
(Publicação DOM 24/06/1997 p.02)
Ver Lei nº 10.229, de 03/09/1999
Regulamenta a Lei nº 9.218, de 13 de fevereiro de 1997, que autoriza o Executivo a conceder isenção de taxa de inscrição para concursos públicos da administração direta ou indiretamente aos candidatos desempregados.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - Universitária;
II - Saúde (somente os candidatos a cargos do Grupo Técnico Superior);
III - Ensino.
I - não possuir renda de qualquer natureza;
II - não estiver em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privativo;
III - estiver recebendo o seguro desemprego.
I - anotações constantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
II - rescisão contratual homologada;
III - carnês de contribuição previdenciária ou de benefícios percebidos junto à previdência social;
IV - por qualquer outro documento, a critério da Administração Municipal.
Campinas, 23 de junho de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
GERALDO CEZAR BASSOLI CEZARE
Secretário dos Negócios Jurídicos
EDUARDO MAIA DE CASTRO FERRAZ
Secretário de Finanças e de Recursos Humanos
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito
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