Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.922 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998
(Publicação DOM 01/12/1998 p.01)
Ver Lei nº 9.752 , de 28/05/1998
Dá nova redação à dispositivos da Lei nº 1.399 de 8 de novembro de 1955, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas".
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 5º É vedada a prestação de serviços gratuitos por funcionário".
Paço Municipal, 30 de novembro de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
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