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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.922 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998

(Publicação DOM 01/12/1998 p.01)

Ver Lei nº 9.752 , de 28/05/1998

Dá nova redação à dispositivos da Lei nº 1.399 de 8 de novembro de 1955, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas".

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O Art. 5º da Lei nº 1.399, de 8 de novembro de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 5º  É vedada a prestação de serviços gratuitos por funcionário".

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 30 de novembro de 1998

FRANCISCO AMARAL 
Prefeito Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas


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