DECRETO Nº 11.098 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993
(Publicação DOM 20/02/1993 p.01)
Regulamenta a Lei nº 6.689, de 29 de outubro de 1991, que dispõe sobre o fornecimento gratuito de preservativos masculinos pelos motéis a estabelecimentos similares e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
Os motéis e estabelecimentos similares do município de Campinas deverão
fornecer aos usuários de cada aposento, obrigatoriamente e de forma gratuita,
na entrada do estabelecimento, a quantia mínima de 3 (três) unidades de preservativos
masculinos registrados e dentro do prazo de validade, e máxima de 6 (seis)
unidades por períodos de permanência
Parágrafo único. Fica estabelecida a obrigatoriedade de informar aos
usuários que
É OBRIGATÓRIO O FORNECIMENTO GRATUITO DE PRESERVATIVOS
MASCULINOS AOS USUÁRIOS DESTE ESTABELECIMENTO LEI MUNICIPAL Nº
6.689/91.
Art. 2º
A utilização de material informativo e educativa nos estabelecimentos a
que se refere o artigo 2º da lei ora regulamentada, deverá ser feita de forma
rotineira, de modo a que os usuários recebam permanentemente mensagens de
prevenção das doenças sexualmente transmissíveis e orientações de acesso a
serviços de saúde.
Parágrafo único. Todo material
elaborado com esta finalidade deverá ter a aprovação prévia da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 3º
A Secretaria
de Saúde, através
do Sistema Municipal de Vigilância Sanitária, fica incumbida da aplicação da
Lei nº
6.689
/91, sem prejuízo da aplicação da lei nº
6.764
/91, no que couber.
Parágrafo único. Para efeito da aplicação deste artigo, reclamações e
denúncias poderão ser encaminhadas diretamente à Secretaria Municipal de Saúde,
ou através do sistema 156, assegurado o sigilo ao reclamante, sob pena de
responsabilização funcional.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 19 de fevereiro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
p/ DR. ROGÉRIO DE JESUS PEDRO
Secretário Municipal de Saúde
Redigido na
Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos
constantes do Ofício nº 101/93, em nome da Secretaria Municipal de Saúde e
publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito