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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.098 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993 

(Publicação DOM 20/02/1993 p.01)

Regulamenta a Lei nº 6.689, de 29 de outubro de 1991, que dispõe sobre o fornecimento gratuito de preservativos masculinos pelos motéis a estabelecimentos similares e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Os motéis e estabelecimentos similares do município de Campinas deverão fornecer aos usuários de cada aposento, obrigatoriamente e de forma gratuita, na entrada do estabelecimento, a quantia mínima de 3 (três) unidades de preservativos masculinos registrados e dentro do prazo de validade, e máxima de 6 (seis) unidades por períodos de permanência
Parágrafo único.  Fica estabelecida a obrigatoriedade de informar aos usuários que É OBRIGATÓRIO O FORNECIMENTO GRATUITO DE PRESERVATIVOS MASCULINOS AOS USUÁRIOS DESTE ESTABELECIMENTO LEI MUNICIPAL Nº 6.689/91.

Art. 2º  A utilização de material informativo e educativa nos estabelecimentos a que se refere o artigo 2º da lei ora regulamentada, deverá ser feita de forma rotineira, de modo a que os usuários recebam permanentemente mensagens de prevenção das doenças sexualmente transmissíveis e orientações de acesso a serviços de saúde.
Parágrafo único.  Todo material elaborado com esta finalidade deverá ter a aprovação prévia da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º  A Secretaria de Saúde, através do Sistema Municipal de Vigilância Sanitária, fica incumbida da aplicação da Lei nº 6.689 /91, sem prejuízo da aplicação da lei nº 6.764 /91, no que couber.
Parágrafo único.  Para efeito da aplicação deste artigo, reclamações e denúncias poderão ser encaminhadas diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, ou através do sistema 156, assegurado o sigilo ao reclamante, sob pena de responsabilização funcional.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de fevereiro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

p/ DR. ROGÉRIO DE JESUS PEDRO
Secretário Municipal de Saúde

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do Ofício nº 101/93, em nome da Secretaria Municipal de Saúde e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito