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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.703 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994

(Publicação DOM 31/12/1994 p. 02)

Dispõe sobre a fixação de preços públicos a serem cobrados pela CEASA/CAMPINAS pelo exercício do comércio em feiras-livres do Município de Campinas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  A tabela de preços públicos devidos pelo exercício do comércio em feiras-livres do Município de Campinas, conforme o Decreto nº 10.081, de 13 de fevereiro de 1990, em seu anexo único do inciso I do Decreto nº 10.647, de 11 de dezembro de 1991 e do Decreto nº 11.029, de 11 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação, em relação aos sub-itens 2.1 e 2.2 do item 2:

2)...................................................................................................................................
UFMC DIA/M² DE ÁREA
2.1 HORTIFRUTIGRANJEIROS 0,047 (zero vírgula zero quarenta e sete)
2.2 MIUDEZAS, ARMARINHOS, BIJOUTERIAS, ARTESANATO, ETC. 0,047 (zero vírgula zero quarenta e sete)

Parágrafo único.  A composição do preço público de que trata este artigo, compreende:

TARIFA

0,030

SERVIÇOS 0,017


Art. 2º  A Taxa de Recadastramento será de 0,015 UFMCs por m² de área.
Parágrafo único.  Para pagamento integral do carnê será concedido ao feirante um desconto de 12% (doze por cento) e para pagamento em 3 (três) parcelas mensais, será concedido um desconto de 6% (seis por cento) sobre o valor estabelecido no referido carnê

Art. 3º  Fica estabelecido o seguinte critério para outras operações específicas sobre:

UFMC
1. Transferência de permissão: a) para feirantes internos b) para feirantes externos 36,5 54,7
2. Prestação de serviços Cotação de preços por folha 0,027


Art. 4º  Os preços públicos de que trata este decreto serão cobrados a partir de 1º de janeiro de 1995.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de dezembro de 1994

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

RUBENS MANDETTA DE SOUZA
Presidente da CEASA Campinas

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, sob minuta, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISMO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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