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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.277 DE 27 DE SETEMBRO DE 1990

(Publicação DOM 28/09/1990 p.02)

Dispõe sobre a criação do Conselho Comunitário de Prevenção ao uso de entorpecentes, drogas afins e bebidas alcoólicas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Conselho Comunitário de Prevenção ao Uso de Entorpecentes, Drogas Afins e Bebidas Alcoólicas, ao qual compete:
I - Instituir e desenvolver planos, campanhas e programas de prevenção ao uso de entorpecentes, drogas e afins e bebidas alcoólicas;
II - (vetado)

Art. 2º A Câmara Municipal indicará 2 (dois) vereadores para compor o Conselho. O Executivo far-se-á representar na Comissão através das Secretarias de Educação, Saúde e Promoção Social.

Art. 3º Poderão fazer parte do Conselho entidades e associações, reconhecidas por trabalhos na área pelos poderes públicos.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para execução da presente lei.

Art. 5º A presente lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 27 de Setembro de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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