Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.277 DE 27 DE SETEMBRO DE 1990
(Publicação DOM 28/09/1990 p.02)
REVOGADA pela Lei nº 6.849 , de 17/12/1991
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Fica criado o Conselho Comunitário
de Prevenção ao Uso de Entorpecentes, Drogas Afins e Bebidas Alcoólicas, ao
qual compete:
I -
Instituir e desenvolver planos, campanhas e programas de prevenção
ao uso de entorpecentes, drogas e afins e bebidas alcoólicas;
II -
(vetado)
Ver publicação do
veto abaixo
.
(Revogado pela Lei nº 13.446
, de 23/10/2008)
Poderão fazer parte do Conselho
entidades e associações, reconhecidas por trabalhos na área pelos poderes
públicos.
Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir crédito especial para execução da presente lei.
A presente lei deverá ser
regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.
Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 27 de Setembro de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
LEI Nº 6.277 DE
27 DE SETEMBRO DE 1990
A Câmara Municipal
manteve e eu, seu Presidente, promulgo, nos termos do § 5º do artigo 51, da Lei
Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, o seguinte dispositivo da Lei nº
6.277, de 27 de setembro de 1990:
" Artigo 1º - . . .
. .
I - . . . . .
II - Encaminhar às instituições especializadas, crianças, adolescentes e
adultos dependentes de entorpecentes, drogas afins e bebidas alcoólicas."
Campinas, 06 de novembro de 1990
ALCIDES MAMIZUKA
Presidente
Publicado na Secretaria
da Câmara Municipal de Campinas aos 06 de novembro de 1990.
DR. ROMEU SANTINI
Secretário
Geral