Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI N. 11.392 DE 17 DE OUTUBRO DE 2002
(Publicação DOM 18/10/2002 p.04)
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 50 DA LEI N. 11.109, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, ACRESCENTANDO-LHE O PARÁGRAFO 4º NO MESMO ARTIGO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"
Campinas, 17 de outubro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Autoria: Dário Saadi - Vereador
Prot. 10/5128/02
Ouvindo... Clique para parar a gravao...