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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI N. 11.392 DE 17 DE OUTUBRO DE 2002

(Publicação DOM 18/10/2002 p.04)

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 50 DA LEI N. 11.109, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, ACRESCENTANDO-LHE O PARÁGRAFO 4º NO MESMO ARTIGO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 50 da Lei n. 11.109 de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido do parágrafo 4 º , com a seguinte redação:
" Art. 50 - ............
§ 4º O disposto no presente artigo aplica-se igualmente, no que for cabível, ao reconhecimento administrativo da não incidência tributária."

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de outubro de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Autoria: Dário Saadi - Vereador
Prot. 10/5128/02